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DPE/RS assegura custeio de residencial geriátrico e assistência 24h para idoso, na região noroeste

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A família, que se encontra em situação de vulnerabilidade social, não tem como arcar com os cuidados e as despesas
A família, que se encontra em situação de vulnerabilidade social, não tem como arcar com os cuidados e as despesas - Foto: Eduarda Zalevski — Ascom DPE/RS
Por Drysanna Espíndola — Ascom DPE/RS

Coronel Bicaco (RS) – A Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Sul (DPE/RS) obteve decisão favorável ao pedido de ressarcimento de gastos médicos e acolhimento em lar de idosos para um assistido do município de Coronel Bicaco.

O idoso de 68 anos, que é portador de diversas doenças e necessita de cuidados e ajuda permanente, estava em internação hospitalar, em Passo Fundo, sem assistência pessoal e sem que o plano de saúde cobrisse as despesas com anestesia. A família, que se encontra em situação de vulnerabilidade social, não tem como arcar com os cuidados e as despesas.

Tendo conhecimento da situação, a Defensoria Pública ajuizou na Justiça uma ação ordinária com medida de proteção de acolhimento em instituição de longa permanência contra o município de Coronel Bicaco, o Estado do Rio Grande do Sul e o IPÊ-Saúde, solicitando também a restituição dos valores que não estavam sendo custeados pelo plano.

De acordo com a decisão, os custos da internação ficaram 57,14% sob responsabilidade do Estado, 42,86% sob responsabilidade do município de Coronel Bicaco, devendo o assistido contribuir com 30% de seus rendimentos. Além disso, o IPÊ-Saúde deverá ressarcir os valores gastos com anestesia, com atualização e acréscimos de juros.

“O caso reflete a imprescindibilidade da Defensoria Pública como instituição atenta às necessidades da população em situações de vulnerabilidade. No caso, as dificuldades organizacionais e a emergência da situação familiar encontraram algum alento com o trabalho em busca das decisões que garantiram os direitos do idoso, bem como seu efetivo cumprimento pelos entes públicos demandados”, ressaltou o defensor público Fernando Gabriel Ghiggi, responsável pelo caso.

Vale ressaltar que, de acordo com o Estatuto do Idoso, a responsabilidade pelo atendimento na área de saúde e de assistência social dos idosos cabe à União, estados e municípios brasileiros, paralelamente aos cuidados prestados pela família.

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