STJ retoma julgamento para decidir se planos de saúde podem ou não ser obrigados a cobrir procedimentos fora da lista da ANS
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Brasília (DF) – O Superior Tribunal de Justiça (STJ) retoma, nesta quarta-feira (23), o julgamento de recursos de clientes de planos de saúde que tiveram coberturas negadas por não constarem na lista da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).
Com base na decisão dos ministros, será decidido se os planos de saúde poderão ou não ser obrigados a cobrir diagnósticos, procedimentos e terapias que não constem do rol da ANS.
A decisão pode alterar o entendimento histórico dos Tribunais do país, que são predominantemente favoráveis a uma interpretação mais ampla, considerando a lista de procedimentos como referência exemplificativa. Hoje, a maioria dos Tribunais possui jurisprudência consolidada em favor de um rol exemplificativo e apenas três adotam uma interpretação taxativa.
Caso os ministros entendam pela interpretação taxativa, a mudança no caráter da lista daria às operadoras de planos de saúde o direito de negar aos pacientes tratamentos que ainda não façam parte da lista da ANS, mesmo que tenham sido prescritos por médicos e tenham comprovada eficácia. Sendo assim, não seria mais possível que o usuário do plano de saúde recorresse à Justiça para garantir o atendimento.
O julgamento do caso no STJ teve início em setembro de 2021, mas foi interrompido no mesmo dia por um pedido de vista da ministra Nancy Andrighi.
A Defensoria Pública do Estado está acompanhando as ações através do Grupo de Atuação Estratégica da Defensoria Pública nos Tribunais Superiores (GAETS), já que muitos assistidos e assistidas podem ser afetados pela decisão.