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DPE/RS garante consulta médica em hospital referência para gestante com risco de perder o bebê

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Santa Casa de Misericórdia é o único hospital no RS que realiza o procedimento necessário
Santa Casa de Misericórdia é o único hospital no RS que realiza o procedimento necessário - Foto: Eduarda Zalevski - Ascom DPE/RS
Por Rian Ferreira - Ascom DPE/RS

Soledade (RS) – Uma ação da Defensoria Pública do Estado assegurou que uma mulher, residente de Arvorezinha, no norte do Estado, fosse transferida para consulta e avaliação médica no Hospital Santa Casa de Misericórdia, em Porto Alegre. Inicialmente, o chamado foi atendido pelo 0800-2000-129, telefone de urgência da Defensoria Pública no período de Recesso do Judiciário, e repassado aos defensores públicos da região.

A consulta ocorreu no dia 30/12 e a assistida retornará no dia 13/01 para os procedimentos necessários.

A mulher, que possui 40 anos de idade, está na 38ª semana de uma gravidez de alto risco. Ela já estava sendo acompanhada em Passo Fundo e o deslocamento foi deferido pela Justiça, uma vez que o feto apresentou uma anomalia cardíaca, necessitando, logo após o nascimento, de uma cirurgia que é realizada, no Rio Grande do Sul, apenas pela Santa Casa. Segundo os médicos que acompanham a gestante, caso a cirurgia seja arrastada até a 39ª semana, há o risco de o bebê não resistir e falecer logo após o parto.

A defensora pública Carolina de Azevedo Tatagiba Lannes foi a responsável por acompanhar o caso e coletar a documentação necessária para o andamento da ação, que foi ajuizada pelo defensor público Alexandre Piccoli e prontamente deferida pelo juiz Eduardo Cristiano Meincke, titular da Vara Judicial da Comarca de Casca (RS). Entre outras coisas, o magistrado determinou que o Poder Público a custeie e disponibilize o atendimento à assistida no prazo máximo de 48 horas.

“Assim que recebi a demanda no meu dia de plantão, contatei o médico assistente da Unidade Básica de Saúde para colher mais informações sobre a necessidade clínica da assistida. O caso é peculiar, a meu ver, porque a assistida poderia entrar em trabalho de parto a qualquer momento, de modo que precisávamos demonstrar ao juízo a urgência de sua entrada no único hospital do estado que realiza a cirurgia cardíaca no bebê, tão logo nascesse. A situação me comoveu, também, por se tratar de uma mulher de 40 anos, que por muito tempo tentou engravidar, sendo este o seu primeiro filho, que dependerá da cirurgia no coração para sobreviver”, comentou a defensora pública Carolina de Azevedo Tatagiba Lannes.

A Defensoria Pública do Estado reforça que no período do recesso forense (até o dia 6 de janeiro), os casos de urgência serão atendidos exclusivamente pelo telefone 0800-2000-129, das 9h às 18h. Entre as demandas consideradas de urgência estão: casos envolvendo medicamentos, cirurgias e internações em que há risco para o paciente; corte de luz ou água; busca e apreensão de crianças e adolescentes em situação de risco por fato recente; pedido de liberdade para presos por dívida alimentar; liberdade provisória para casos criminais recentes; acolhimento emergencial de crianças e adolescentes; e descumprimento de medida protetiva em situações de violência doméstica.

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