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Após ação da DPE/RS, autista consegue isenção de taxas cobradas para levar cão de assistência em avião

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Viagem do assistido ocorrerá no próximo dia 1° de janeiro
Viagem do assistido ocorrerá no próximo dia 1° de janeiro - Foto: Camila Schäfer - Ascom DPE/RS
Por Rian Ferreira - Ascom DPE/RS

Pelotas (RS) – Um homem com Transtorno do Espectro Autista (TEA) obteve, após ação da Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Sul (DPE/RS), a isenção das taxas cobradas pelo embarque do seu cão de assistência emocional, em viagem aérea que será realizada no dia 1º de janeiro. A liminar foi deferida no começo da tarde da última quarta-feira (29).

A defensora pública de Pelotas, Eleonora Mascarenhas Mendonça Caldeira, auxiliou o assistido, que é estudante de música na Universidade Federal de Pelotas (UFPEL), mas vai se mudar para perto da família, em Goiás, pois não conseguiu se adaptar ao sul do país.

Entenda o caso

A companhia aérea contratada efetuou duas cobranças do assistido para o embarque do cão, um pastor alemão que pesa aproximadamente 25 kg: uma taxa de transporte, no valor de R$ 700, além da exigência de uma caixa de transporte específica, no valor de R$ 800, totalizando R$ 1.500.

A Defensoria Pública foi procurada porque, mesmo após apresentar o pedido diretamente à empresa, fornecendo todos os documentos e preenchendo os requerimentos solicitados, o universitário não obteve a isenção das taxas. O assistido não possui renda, é residente da Casa de Estudantes da UFPEL e comprovou não ter condições de arcar com os valores exigidos, o que impossibilitaria a viagem, uma vez que, por possuir TEA, necessita do cão de assistência para conseguir viajar.

Ajuizado na terça-feira (28), o pedido foi deferido pelo juiz Alexandre Moreno Lahude, da 3ª Vara Cível de Pelotas. Como uma das justificativas para a garantia da gratuidade, o magistrado equiparou o caso específico ao dos deficientes visuais, que, por meio do Decreto nº 5.904/2006, têm dispensa da cobrança de taxas específicas referentes aos cães de serviço, justamente em função da imprescindibilidade da presença do animal. O juiz ainda levou em consideração a situação econômica do assistido, que é beneficiário de Programa de Moradia Estudantil, e da sua família, cadastrada em Programas Sociais do Governo Federal.

A defensora pública aponta que “tal exigência é descabida e não pode ser admitida, pois o cão de serviço ajuda a desempenhar funções consideradas um desafio, bem como a interagir com outras pessoas em ambientes públicos”. Eleonora ainda ressaltou que “não se justifica o tratamento desigual entre o passageiro que precisa viajar com seu cão-guia, em razão de alguma deficiência visual ou sensorial, e o passageiro que precisa viajar com seu animal de suporte emocional, porque sofre de algum transtorno psíquico”.

Segundo o juiz Alexandre Lahude, “exigir-lhe o pagamento de tarifas significa negar-lhe o direito de ser acompanhado pelo cão de assistência” e, “por ser portador de autismo, significa também negar-lhe o direito de viajar como qualquer outra pessoa, já que o autor não pode, pois não conseguirá viajar sozinho”. Além de determinar que a companhia aérea não cobre qualquer tarifa para o transporte do cão de assistência, foi fixada uma multa diária de R$ 3 mil, em caso de descumprimento da ação.

A Defensoria Pública do Estado reforça que no período do recesso forense (até o dia 6 de janeiro), os casos de urgência serão atendidos exclusivamente pelo telefone 0800-2000-129, das 9h às 18h. Entre as demandas consideradas de urgência estão: casos envolvendo medicamentos, cirurgias e internações em que há risco para o paciente; corte de luz ou água; busca e apreensão de crianças e adolescentes em situação de risco por fato recente; pedido de liberdade para presos por dívida alimentar; liberdade provisória para casos criminais recentes; acolhimento emergencial de crianças e adolescentes; e descumprimento de medida protetiva em situações de violência doméstica.

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