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DPE/RS realiza primeira audiência de repactuação global de dívidas pela nova lei do superendividamento

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Audiência reúne todos os credores para conciliação em bloco
Audiência reúne todos os credores para conciliação em bloco - Foto: Eduarda Zalevski - Ascom DPE/RS
Por Rian Ferreira - Ascom DPE/RS

A Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Sul realizou, na semana passada, a primeira audiência global de conciliação, reunindo um assistido superendividado de Restinga Sêca e as quatro empresas credoras. Participaram da sessão, que ocorreu de forma remota, a defensora pública dirigente do Núcleo de Defesa Cível (NUDEC) e coordenadora da Câmara de Conciliação Cível, Ana Carolina Sampaio Pinheiro de Castro Zacher, como conciliadora, e a defensora pública Mariana Fenalti Sala, como representante do assistido.

Entenda a nova lei

A Lei federal nº 14.181/2021, conhecida como Lei do Superendividamento, vigora desde o último mês de julho e tem o intuito de auxiliar os consumidores que não conseguem pagar as chamadas dívidas de consumo, como contas de água e luz, empréstimos em bancos e financeiras, crediários e parcelamentos em geral, sejam essas contas já vencidas (e ainda exigíveis) ou aquelas a vencer, que fazem parte da lista de dívidas contempladas pela lei. A renegociação não inclui produtos e serviços de luxo, créditos habitacionais ou rurais, dívidas fiscais (impostos e tributos) e pensão alimentícia.

A pessoa é considerada superendividada quando as dívidas são maiores do que os gastos necessários para a pessoa garantir direitos fundamentais, como moradia e alimentação. O cidadão pode solicitar a renegociação das dívidas no Tribunal de Justiça do seu estado, onde serão reunidos todos os credores de uma só vez, com a finalidade de elaborar de um plano de pagamentos que caiba no orçamento do superendividado. A conciliação pode ainda ser realizada em órgãos como Procon e Ministério Público.

No caso de um credor não comparecer à audiência, a dívida e os encargos dos valores devidos, como juros e multa, poderão ser suspensos, podendo ainda ser vedada a cobrança dos débitos durante a vigência do acordo em bloco. A lei especifica também que, para participar da audiência, o credor não pode simplesmente enviar um procurador, e sim um representante com poderes plenos para negociar com o devedor. Caso seja fechado um acordo, ficarão ali definidos o montante a ser pago, eventuais descontos, quantidade e valor das parcelas, além da duração do plano de restituição.

A dirigente do NUDEC, Ana Carolina Sampaio Pinheiro de Castro Zacher, destacou que “a Câmara de Conciliação Cível tem por objetivo facilitar e intensificar os acordos entre devedores superendividados e credores, sempre mediante o acolhimento e tratamento integral e diferenciado que é característico da Defensoria Pública”. Ana reforçou também a importância de o consumidor entender, de fato, o que está contratando e ter um mínimo conhecimento antes de firmar algum compromisso financeiro. “O acompanhamento do assistido e assistida por um período após o acordo, em muitos dos casos, é prioridade para nós. Não basta assinar o ajuste se, no dia seguinte, a pessoa segue desconhecendo as regras do jogo das finanças. Entender algo sobre contratos, juros, faturas de cartão de crédito, noções básicas, é essencial para o crescimento do cidadão e da cidadã”.

Após o Recesso do Judiciário, que está em vigor entre os dias 20 de dezembro de 2021 e 06 de janeiro de 2022, os assistidos podem buscar a Defensoria Pública de sua cidade e buscar a conciliação por superendividamento. Os defensores públicos e servidores estão preparados para atender os casos e encaminhá-los à Câmara de Conciliação Cível para a realização dos procedimentos necessários.

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