Mediação e Conciliação
A solução extrajudicial
Câmara de Mediação
O Centro de Referência em Mediação e Conciliação da Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Sul (CRMC-DPE/RS) é pioneiro no Brasil, pois oferece educação em direitos à população e viabiliza a mediação familiar como alternativa ao ajuizamento de ações no Judiciário gaúcho, valendo-se de métodos autocompositivos para solucionar litígios e conflitos no ambiente familiar.
Inaugurado em julho de 2017, o CRMC-DPE/RS realiza Oficinas das Famílias, com o objetivo de esclarecer os assistidos acerca de seus direitos e deveres na área do Direito de Família, bem como disponibilizar ferramentas para auxiliar na comunicação não violenta entre os membros da família.
Ter acesso à justiça através da autocomposição facilitada por um mediador aprofunda objetivos e busca métodos efetivos para restaurar o diálogo e restabelecer a harmonia no ambiente familiar. Além de ser mais rápido, porque a mediação não ingressa com ação judicial, a alternativa propicia resultados mais humanos em conflitos familiares.
A solução consensual de conflitos é importante ferramenta de pacificação social e vem sendo instrumentalizada por diversos diplomas legais e políticas públicas no âmbito do sistema de justiça nacional e estadual. Todo cidadão deve ter acesso ao conhecimento e as Oficinas das Famílias, por exemplo, oferecem informações que contribuem para a pacificação do ambiente familiar.
As Oficinas das Famílias são um instrumento de educação em direitos.
A IMPORTÂNCIA DAS OFICINAS DAS FAMÍLIAS
A IMPORTÂNCIA DAS OFICINAS DAS FAMÍLIAS Crédito: Defensoria Pública do RS
MEDIAÇÃO FAMILIAR
MEDIAÇÃO FAMILIAR Crédito: Defensoria Pública do RS
CONCILIAÇÃO FAMILIAR
CONCILIAÇÃO FAMILIAR Crédito: Defensoria Pública do RS
CONSTELAÇÃO FAMILIAR
CONSTELAÇÃO FAMILIAR Crédito: Defensoria Pública do RS
Em Porto Alegre, a Câmara de Mediação Familiar possui atendimento específico:
Centro de Referência em Mediação e Conciliação
Rua Múcio Teixeira, 110, térreo - Menino Deus - Porto Alegre/RS
Telefone: (51) 3778-0093.
Horário de Atendimento: de segunda a sexta-feira, das 12h às 19h.
Unidade Central de Atendimento e Ajuizamento (UCAA)
Rua Sete de Setembro, 666 – Porto Alegre/RS
Telefone: (51) 3211-2233
Horário de Atendimento: de segunda a sexta-feira, das 8h às 12h e das 13h30 às 17h30.
No interior, as Oficinas das Famílias e a mediação são realizadas em determinadas unidades da Defensoria Pública.
Confira as publicações abaixo e informe-se sobre os seus direitos.
Câmara de Autocomposição de Conflitos Criminais
Atendimento à vítima ou a pessoa que se sinta atingida por fato que possa ser compreendido como um crime, para fins de solução consensual, por meio de práticas restaurativas.
Atendimento: de segunda a sexta-feira, das 12h às 19h
Rua Múcio Teixeira, 110, térreo - Menino Deus - Porto Alegre/RS.
Contatos:
acordopenal@defensoria.rs.def.br
(51) 3210-9300
Saiba mais em:
https://www.defensoria.rs.def.br/dpe-rs-cria-camara-de-conciliacao-criminal
Câmara de Conciliação
Sabia que é possível negociar e quitar dívidas com bancos, lojas, aluguel, condomínio ou até com familiares sem a necessidade de ingressar com uma ação no Poder Judiciário?
Sabia que é possível resolver conflitos com vizinhos, com locatários, problemas com prestadores de produtos e serviços, apenas com uma conversa intermediada pela Defensoria Pública?
É sempre mais rápido, econômico e efetivo quando as partes optam por CONCILIAR.
Por isso, a Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Sul (DPE/RS) criou a Câmara de Conciliação, que estimula e educa a população a resolver seus problemas antes de instalar o litígio.
A Câmara de Conciliação busca o entendimento pacífico e satisfatório para todas as partes envolvidas no conflito. Na Defensoria Pública, a Câmara de Conciliação atua na esfera extrajudicial, ou seja, antes ou independentemente de processo judicial.
Você sabe o que é conciliar?
É um meio alternativo de resolução dos conflitos.
O que pode ser conciliado?
Dentre outros conflitos, podem ser objeto de conciliação:
Questões de vizinhança;
Acidentes de trânsito;
Danos morais;
Dívidas em bancos;
Dívidas de condomínio;
Dívidas de aluguel;
Dívidas de água e luz;
Dívidas com impostos;
Dívidas no comércio.
Quais os benefícios da Conciliação?
Quando se concilia, o custo é zero e o resultado é rápido.
Diferentemente do processo judicial, que pode levar dois anos ou mais para chegar a ter uma sentença, por meio da conciliação o conflito pode ser resolvido em até um mês.
Com a conciliação tem-se um resultado efetivo e útil, obtendo-se o ganha-ganha para os dois lados do conflito.
As partes podem ter a tranquilidade de estar acompanhadas por profissional habilitado – o Defensor Público.
Todos têm a segurança de obter documento com força de sentença, pois o acordo assinado pelo Defensor Público é título executivo extrajudicial.
Quais as possibilidades da Conciliação?
Durante a conciliação, as partes têm liberdade para estabelecer os termos do acordo. É possível propor parcelamento, abatimento ou desconto, prazo ou carência, troca (permuta) por mão de obra ou serviço ou qualquer outra opção que seja considerada satisfatória por quem está conciliando.
E se a outra parte não aceitar os termos do acordo?
Não há nenhum prejuízo para as partes. Não há nenhuma vinculação aos termos do que foi tratado na conciliação.
Existe algum custo?
Não. O processo é rápido, eficaz e sem custo para as partes.
Qual o papel do Defensor Público?
O Defensor Público tem o papel de promover a solução extrajudicial dos conflitos de forma neutra. Ele será o conciliador, imparcial e facilitador na busca pelo entendimento entre as partes. O Defensor Público-Conciliador atua de forma isenta, sempre garantindo que as normas da Constituição Federal, do Código Civil e do Código do Consumidor sejam observadas, oferecendo caminhos e sugestões juridicamente viáveis para que a conciliação seja bem-sucedida.
Por que a Defensoria Pública?
A Defensoria Pública é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, que presta orientação jurídica, promove os direitos humanos e faz a defesa, em todos os graus, judicial e extrajudicial, dos direitos individuais e coletivos, de forma integral e gratuita, aos necessitados, conforme consta na Constituição Federal. Além disso, de acordo com a Lei Complementar Federal nº 80/1994 (Lei Orgânica da Defensoria Pública), a instituição tem como função institucional promover, prioritariamente, a solução extrajudicial dos litígios, visando à composição entre as pessoas em conflito de interesses, por meio de mediação, conciliação, arbitragem e demais técnicas de composição e administração de conflitos.
A conciliação tem validade jurídica?
Sim. O acordo tem força de sentença. Quando assinado pelo Defensor Público, é título executivo extrajudicial, não sendo necessária homologação judicial.
Toda pessoa que deseja participar de sessão de conciliação precisa querer e estar disposta a ceder para chegar a um consenso. Além disso, é imprescindível respeitar e cumprir os termos do acordo.
Tenho interesse em conciliar. Como funciona?
O primeiro passo é responder ao questionário abaixo ou preenchê-lo fisicamente na Unidade Central de Atendimento da Defensoria Pública em Porto Alegre, localizada Rua Sete de Setembro, 666, Centro Histórico. A equipe da Câmara de Conciliação fará a seleção dos conciliandos com questões/dívidas semelhantes ou com consequências jurídicas similares e realizará atendimento coletivo para esclarecimento de dúvidas e educação em direitos. Em seguida, serão chamados os parceiros (representantes dos estabelecimentos comerciais, dos bancos, etc.) para realizar a sessão de conciliação.
Preencha o questionário clicando aqui e envie para o e-mail nomelimpo@defensoria.rs.def.br.
Saiba mais informações ou esclareça dúvidas pelos telefones (51) 2126-3045 e (51) 2126-3047.
Empresas, bancos, lojas ou entidades podem ser parceiros da Defensoria Pública na Câmara de Conciliação e optar pelo caminho do entendimento, ao invés do litígio. Abrindo um canal direto e desburocratizado, o parceiro poderá reaver o seu crédito de forma rápida, transparente e legal, e ainda fidelizar o cliente. Participando das sessões da Câmara e viabilizando as negociações, ciente de que é preciso ceder, a empresa, loja ou banco cumpre o seu papel social e ainda lucra com isso.
Por que ser um Parceiro?
Negociação transparente e efetiva para recuperação do crédito considerado perdido;
Rapidez e eficiência na solução do litígio;
Economia (não há despesas processuais);
Ausência do desgaste do processo;
Resultado útil que, muitas vezes, não é obtido com o processo judicial;
Valorização e fomento da confiança da população na marca;
Marketing social, com a divulgação positiva da marca, gerando reflexo em todo o mercado.
Contato
Para mais informações sobre parceria com a Câmara de Conciliação, envie e-mail para nomelimpo@defensoria.rs.def.br.