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Justiça atende pedido da Defensoria Pública e determina fornecimento de água potável à comunidade quilombola

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Mãos ensaboadas se lavando embaixo de torneira
Comunidade Renascer buscou fornecimento de cestas básicas, água e itens de higiene, mas pedido foi negado pelo Município - Foto: Reprodução
Por Bernardo Contri - ASCOM DPE/RS

Porto Alegre (RS) – A Justiça deferiu pedido feito pela Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Sul (DPE/RS) e determinou que o município de Arroio do Padre faça a regularização do fornecimento de cestas básicas, itens de higiene e água potável à comunidade quilombola Renascer, de Vila Progresso, pertencente à cidade.

A comunidade Renascer havia buscado, em maio deste ano, a Secretaria Municipal de Saúde de Arroio do Padre para fornecimento de cestas básicas, água e itens de higiene, cuja aquisição deveria ser garantida através de verbas destinadas ao coletivo pelo Programa Estadual de Incentivos para Atenção Primária à Saúde – PIAPS. A solicitação, que inicialmente não teve resposta, em julho recebeu retorno negativo do Município, com a alegação de que a Administração Pública não poderia realizar a “distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios”.

A Ação Civil Pública (ACP) foi ajuizada pelas defensoras públicas dirigentes do Núcleo de Defesa da Igualdade Étnico-Racial (NUDIER), Gizane Mendina, e da dirigente substituta do Núcleo de Defesa da Saúde (NUDS), Bibiana Veríssimo. O prazo para cumprimento da decisão é de 48 horas.

Entre outros argumentos, as defensoras alegaram que “o direito de as comunidades quilombolas obterem água potável em suas residências mostra-se como uma essencialidade vital, a qual encontra respaldo direto no ordenamento jurídico vigente”.

Também foi citada a Resolução nº 16/12, de 8 de abril de 2011, segundo a qual “o acesso à água potável segura e ao saneamento básico é um direito humano derivado do direito à vida e à dignidade humana, umbilicalmente ligado à obtenção do mais elevado grau possível de saúde física e mental”.

A decisão foi tomada na última sexta (22) de forma liminar na 4ª Vara Cível da Comarca de Pelotas. O juiz em cargo do processo convocou audiência conciliatória na data de 3 de dezembro, para dar seguimento à ACP e promover uma resolução de caráter definitivo.

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