Governo do Estado do Rio Grande do Sul
Início do conteúdo

A pedido da DPE/RS, parte da Comunidade Socioeducativa é interditada após inspeção constatar condições precárias

Publicação:

interdicao cse
Pedido de interdição foi feito após inspeção verificar condições precárias no local - Foto: Divulgação - DPE/RS
Por Francielle Caetano - ASCOM DPE/RS

Porto Alegre (RS) – Em decisão liminar divulgada na manhã desta sexta-feira (4), a Defensoria Pública do RS conseguiu o deferimento do pedido de interdição da unidade de atendimento especial ou medida de proteção da Comunidade Socioeducativa (CSE). Está vedado o ingresso de novos socioeducandos no local e foi determinado o encaminhamento dos que lá estão para as suas unidades de origem.

Em 30 de setembro, foi realizada inspeção no CSE pelo Projeto Dignidade, quando foram constatadas violações aos direitos dos adolescentes. Na última terça-feira, dia 1º, a DPE/RS solicitou a interdição temporária do espaço destinado ao atendimento especial e à medida protetiva do CSE em razão da precariedade do local e da infraestrutura. No pedido, relata-se que os dormitórios são reduzidos, há escassez de atendimentos técnicos, atraso na administração de medicações de uso controlado, ausência de atividades escolares, não há iluminação adequada e reduzido tempo no espaço ao ar livre.

“Por ocasião da inspeção que realizamos, foi constada a condição precária e absolutamente contrária aos preceitos da socioeducação imposta a esses jovens, o que motivou o pedido de interdição formulado. Identificamos jovens mantidos por excessivo período restritos em seus dormitórios, em ambiente de poucos metros quadrados e com reduzida luminosidade, além de estarem privados das atividades escolares. O Estado, ao promover a socioeducacao, deve garantir os direitos constitucionais que efetivem tal intento. O que se verificou foi justamente uma ação estatal contrária e violadora, que reforça os conceitos que se busca rebater com a medida socioeducativa”, declarou a defensora pública dirigente do Núcleo de Defesa da Criança e do Adolescente (NUDECA), Paula Simões Dutra de Oliveira.

Na decisão, a magistrada Marina Fernandes de Carvalho ressaltou que, pela Constituição Federal e pelo Estatuto da Criança e do Adolescente, essas pessoas devem ter tratamento prioritário e estão sob o manto do princípio da proteção integral. Da mesma forma, ninguém poderá ser submetido a tratamento desumano e degradante, sendo respeitado o princípio constitucional da dignidade humana.

“Importa registrar a comprovação, por meio das fotografias juntadas na peça da Defensoria, a precariedade, sujeira e péssima luminosidade das instalações utilizadas para cumprimento do atendimento especial e medida de proteção. É evidente que os socioeducandos encontram-se em ambiente insalubre, sendo privados, como já mencionado, da utilização de um banheiro”, afirmou Marina.

A juíza ainda relata que realizou inspeção na Comunidade Socioeducativa no último dia 2 e pôde confirmar o contexto de desorganização interna e de violações de direitos, com especial atenção ao atendimento especial e medida protetiva. “Durante a inspeção, foram constatadas diversas irregularidades que comprometem a regular execução das medidas e a integridade física e psicológica dos adolescentes ali custodiados e que vão ao encontro do relatado pela Defensoria Pública”. Foi pedido também que a Diretoria Socioeducativa da Fundação de Atendimento Socioeducativo (FASE) se manifeste quanto às denúncias.

Além da dirigente do NUDECA, atuaram na fiscalização a defensora pública Aline Lovatto Telles e o defensor público-assessor Rodrigo Ahlert Weirich.

Texto: Francielle Caetano – ASCOM DPE/RS
Foto: Divulgação – DPE/RS

Conteúdos relacionados

Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Sul