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STF atende pedido da Defensoria Pública do Estado e suspende reintegração de posse do antigo Hotel Arvoredo

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Decisão do ministro foi publicada nesta sexta-feira (16)
Decisão do ministro foi publicada nesta sexta-feira (16) - Foto: Bruno Peres/Agência Brasil
Por Felipe Daroit - Ascom DPE/RS

Porto Alegre (RS) - O ministro Gilmar Mendes atendeu a requerimento formulado pela Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Sul (DPE/RS) e garantiu a permanência de cerca de 50 famílias que ocupam, desde maio de 2024, o antigo Hotel Arvoredo, no centro de Porto Alegre. A maior parte dos moradores vivia em regiões afetadas pelas enchentes. Na última quarta-feira (14), o Tribunal de Justiça do Estado havia determinado a reintegração de posse do prédio.

A Defensoria Pública, que está atuando no caso desde o início da ocupação, com reuniões, audiências públicas e medidas para evitar que essas pessoas fossem retiradas e tivessem que morar nas ruas, ingressou com um requerimento no Supremo Tribunal Federal (STF). O pedido foi feito pelo defensor público dirigente do Núcleo de Defesa Agrária e Moradia, Rafael Pedro Magagnin e pelo defensor público assessor de Gabinete, Renato Muñoz. Em Brasília, atuou no caso o defensor Rafael Raphaelli.

Nele, os defensores destacaram, entre outras coisas, que a decisão do TJRS contraria o entendimento firmado pelo STF na ADPF 828 e o disposto na Resolução 510, de 26.6.2023, do Conselho Nacional de Justiça, os quais ordenam a observância de procedimentos mínimos antes da efetivação da reintegração de posse em caso de ocupação coletiva por pessoas em situação de vulnerabilidade nos casos em que foi declarado estado de calamidade pública.

"Para evitar prejuízos maiores às dezenas de famílias que já se encontram fragilizadas pela catástrofe climática, e levando em consideração a possibilidade de solução administrativa do conflito pelo Ministério da Reconstrução, entendo que o deferimento da liminar é medida que se impõe”, cita o ministro em um dos trechos da decisão.

"Nas diversas ocasiões em que a Defensoria esteve presente, pudemos perceber que a situação dessas pessoas é de extrema gravidade. São moradores que perderam tudo nas enchentes. A Instituição entende que, antes de realizar uma reintegração de posse, é preciso que essas famílias tenham um local para morar, em respeito à dignidade delas. Seguiremos atuando no caso e entendemos que a decisão do ministro garante, momentaneamente, os direitos fundamentais da população em vulnerabilidade", destaca Rafael Magagnin.

Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Sul