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Ação Civil Pública da DPE/RS garante regularização de área ocupada há mais de dez anos por dezenas de famílias, em Ijuí

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Bairros da região norte e oeste de Ijuí
A DPE/RS assegurou a regularização da área ocupada e a possibilidade de aluguel social às famílias. - Foto: Wikipedia
Por Vitória Silveira - ASCOM DPE/RS

A Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Sul (DPE/RS), por meio de uma Ação Civil Pública (ACP), garantiu, no início deste mês, o fornecimento de água potável e energia elétrica para 18 famílias que vivem em uma ocupação no bairro Colonial, em Ijuí. A DPE/RS assegurou, também, a regularização da área ocupada e a possibilidade de aluguel social.

Em junho de 2023, as famílias, que moram no local há mais de uma década, procuraram a Defensoria em razão da falta de serviços públicos essenciais, como água encanada e energia elétrica. A partir disso, o defensor público Eugenio Pedro Gomes de Oliveira Junior oficiou a Prefeitura de Ijuí para esclarecer a situação de abandono.

O Município informou que estava atuando para resolver algumas questões da ocupação. Como não houve mais solicitações de assistência, a demanda não teve continuidade.

No ano passado, mais uma vez a DPE/RS foi acionada pelos moradores por conta da suspensão dos serviços de água e luz. Conforme relato das famílias, o fornecimento de água é realizado através de uma “bica”.

No processo, foi constatado que, em 2015, a Prefeitura referiu que a regularização da área seria submetida ao Conselho Municipal de Habitação, além de ter autorizado o fornecimento de água e luz no local. Entre as famílias afetadas, cinco vivem em uma Área de Preservação Permanente (APP) existente no bairro. No entanto, após dez anos, a questão não foi efetivada.

Entre outras coisas, o defensor público apontou que a ausência de qualquer tipo de moradia afeta a possibilidade dos moradores exercerem as condições necessárias para um projeto de vida, sendo compreendida a moradia como condição de educação, saúde e trabalho.

Após audiência de conciliação, foi autorizada a ligação dos serviços de água e luz e a concessão de numeração provisória para as residências, até que seja definida a possibilidade de regularização fundiária. Caso a regularização não seja possível, as famílias que se encontram em APP devem ser realocadas através de políticas públicas, como aluguel social ou concessão de imóvel público em outro local.

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