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DPE/RS e Prefeitura de Porto Alegre realizam mutirão do programa ReguLAR para moradores da Santa Rosa e Nova Santa Rita

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O programa ReguLAR visa facilitar a quitação de dívidas de mutuários com o DEMHAB.
O programa ReguLAR visa facilitar a quitação de dívidas de mutuários com o DEMHAB. - Foto: Divulgação - DEMHAB
Por Vitória Silveira – ASCOM DPE/RS

Após um período de pausa em razão da enchente de maio de 2024, a Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Sul (DPE/RS) e a Secretaria de Habitação e Regularização Fundiária de Porto Alegre estão realizando mais um mutirão do programa ReguLAR. Com o objetivo de atender os moradores da Santa Rosa e Nova Santa Rita, a ação teve início nesta segunda-feira (24) e seguirá até o dia 28 de março, das 9h às 16h, na Escola Municipal de Ensino Fundamental Governador Ildo Meneghetti, localizada na rua Jayme Cyrino Machado de Oliveira, 250.

O programa ReguLAR visa facilitar, de maneira extrajudicial, a quitação de dívidas de mutuários com o Departamento Municipal de Habitação (DEMHAB).

Conforme o projeto, há três possibilidades de negociação:

1. Pagamentos de dívidas em atraso - Documentos necessários: CPF, RG e comprovante de residência.


2. Quitação antecipada do saldo devedor - Documentos necessários: CPF, RG e procuração.


3. Regularização da titularidade do contrato - Documentos necessários: comprovante de estado civil, RG e CPF; cópia da folha resumo do CadÚnico atualizada nos últimos 60 dias e comprovante de renda; certidão negativa de débito condominial, se for o caso; declaração sob as penas da lei de que não é proprietário e nem possuidor de imóvel no Município, bem como declaração de não ter sido contemplado por nenhum outro programa habitacional público; comprovante de mínimo três anos de residência no imóvel; capacidade financeira de pagamento, mediante formulário de declaração; limite máximo de 30% de comprometimento da renda familiar, apurada na data da negociação, mediante formulário; cópia da matrícula atualizada do imóvel se houver individualização; inquérito social, no âmbito da Fasc; comprovação da cadeia sucessória através de documento contratual hábil; ou procuração com poderes para transferir para si ou para outrem o imóvel, se for o caso; ou ainda declaração do contratante registrado no DEMHAB de que não tem mais interesse em manter o contrato.

Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Sul