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Justiça atende pedido da Defensoria Pública e afasta servidores que agrediram adolescentes em unidade da FASE, em POA

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Casos ocorriam no setor de atendimento especial da Comunidade Sócio-Educativa (CSE)
Casos ocorriam no setor de atendimento especial da Comunidade Sócio-Educativa (CSE) - Foto: Getty Images
Por Felipe Daroit — Ascom DPE/RS

Porto Alegre (RS) – Atendendo ao pedido feito pela Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Sul (DPE/RS), a 3ª Vara do Juizado da Infância e Juventude do Foro Central da Comarca de Porto Alegre determinou o afastamento de quatro servidores da Fundação de Atendimento Sócio-Educativo do Rio Grande do Sul (FASE) por relatos de agressões físicas e psicológicas contra adolescentes.

Os casos ocorriam, conforme denúncias, no setor de atendimento especial da Comunidade Sócio-Educativa (CSE), no complexo da Vila Cruzeiro, em Porto Alegre. O espaço é destinado aos internos que cumprem sanções disciplinares.

Em um dos registros, após requisição das imagens de videomonitoramento à Presidência da Fundação, houve comprovação das agressões feitas por um servidor. Ele foi flagrado dando cabeçadas e socos em um adolescente. Após ciência do caso, ocorrida no último dia 3 de dezembro, procedeu-se à oitiva da totalidade dos internos da unidade, que somam 24 socioeducandos. A grande maioria confirmou as situações de agressões físicas frequentes e ameaças cometidas pelos mesmos agentes.

“Estarrecedoras as imagens dos vídeos trazidos com a petição inicial (a cena foi captada de diferentes ângulos, em continuidade). Na gravação de vídeo, ainda que não se tenha áudio, salta aos olhos a ferocidade e a brutalidade com que um agente avança sobre o adolescente, dando-lhe cabeçadas. Observa-se nitidamente no vídeo 14 que, no curso da ação truculenta, o socioeducando foi empurrado pelo servidor ao subir as escadas, chegando a perder o seu calçado. Ainda causa perplexidade que outra agente apareça na imagem sem demonstrar qualquer reação – sequer de espanto – com o ocorrido, permitindo, de forma omissa, que tais atos se perpetuassem. A omissão diante de uma agressão, como se sabe, representa, no mínimo, anuência tácita com a conduta do opressor, fortalecendo sobremaneira tal prática absolutamente reprovável”, cita a juíza Karla Aveline de Oliveira em um dos trechos da decisão.

Embora tenha determinado o afastamento dos quatro servidores do estabelecimento onde ocorreram as agressões, a juíza negou os pedidos da DPE/RS para interdição da unidade e também do setor de atendimento especial, local onde ocorriam as agressões.

O pedido da Defensoria Pública foi assinado pelos defensores Rodolfo Lorea Malhão, Paula Simões Dutra de Oliveira e Fernanda Pretto Fogazzi Sanchotene.

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