Governo do Estado do Rio Grande do Sul
Início do conteúdo

DPE/RS recomenda exclusão de "sexo" e "nome de registro" no RG para respeito à identidade de gênero

Publicação:

foto de várias impressões digitais pretas em um papel branco
A medida está respaldada por diversos fundamentos legais e normativos - Foto: Canva
Por Camila Schafer - ASCOM DPE/RS

Porto Alegre (RS) – O Núcleo de Defesa da Diversidade Sexual e de Gênero (NUDIVERSI) da Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Sul (DPE/RS) enviou um ofício ao Instituto Geral de Perícias (IGP-RS) ontem (15), solicitando a exclusão dos campos "sexo" e "nome de registro" no Registro Geral (RG). A recomendação visa garantir o respeito ao nome social e à identidade de gênero das pessoas travestis e transexuais.

A medida está respaldada por diversos fundamentos legais e normativos. Entre eles, o Decreto nº 8.727/2016, que obriga a adoção do nome social pela administração pública federal, e o Decreto nº 48.118/2011, que assegura o direito à escolha do nome social nos procedimentos e atos dos órgãos da Administração Pública Estadual Direta e Indireta do Rio Grande do Sul.

A dirigente do NUDIVERSI, Bibiana Veríssimo Bernardes, destacou que o “Direito ao Nome” é um direito de personalidade garantido pelo Código Civil (art. 17) e deve ser analisado à luz das normativas constitucionais e internacionais. "O nome tutelado é aquele que salvaguarda a dignidade da pessoa e protege sua individualidade, não podendo ser utilizado como forma de agressão ao indivíduo em sua esfera moral", afirmou.

O ofício também menciona que o novo modelo de Carteira de Identificação, previsto no Decreto nº 10.977/2022, representa um retrocesso na proteção e garantia de direitos para a população historicamente vulnerável. "A inclusão dos campos 'nome social' e 'nome de registro' em páginas diferentes do RG reforça a exclusão e discriminação", pontuou a defensora pública.

A recomendação da DPE/RS se alinha com a decisão recente do juiz da 13ª Vara Federal Cível de Brasília, Mateus Pontalti, que determinou a exclusão do campo “sexo” e a unificação do campo “nome” sem distinção entre os nomes social e civil. Além disso, a medida acompanha o anúncio do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI) sobre mudanças no layout da Carteira Nacional de Identidade (CIN) para torná-la mais inclusiva e representativa.

Conteúdos relacionados

Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Sul