Por meio de ação civil pública, DPR de Júlio de Castilhos obtém moradia para idosos em situação de risco
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Júlio de Castilhos (RS) - Na última quinta-feira (26), a Defensoria Pública Regional (DPR) de Júlio de Castilhos, por meio de ação civil pública, obteve liminar que obriga o Município a fornecer abrigo para três idosos que haviam sido despejados do local onde moravam. A decisão teve caráter urgente devido à crise gerada pela pandemia de coronavírus (Covid-19), pois os assistidos estão no grupo de risco da doença e ficariam em situação de rua, sem condições de se proteger.
"A Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Sul (DPE/RS) atua representando os interesses das pessoas à margem da sociedade, especialmente quando se enquadram no grupo de altíssimo risco da nova pandemia (idosos, doentes e deficientes físicos)", ressaltou a defensora pública que atuou no caso, Juliana Dewes Abdel.
Na decisão, a juíza de direito substituta da Vara Judicial da Comarca de Júlio de Castilhos, Suellen Rabelo Dutra, enfatizou que segundo as disposições do Estatuto do Idoso, lhes é garantido o direito à moradia digna, no seio da família natural ou substituta, ou desacompanhado de seus familiares, quando assim o desejar, ou, ainda, em instituição pública ou privada.
"Concedo o pedido de tutela de urgência, para determinar que o Município forneça, aos idosos, imóvel para servir de moradia ou providencie o pagamento de aluguel social de um imóvel, até a sua contemplação em programa habitacional municipal, no prazo de 10 dias. Deverá, ainda, providenciar a assistência da família, mediante entrega de cestas básicas em razão da situação dos idosos", definiu a juíza.