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Devedores de pensão alimentícia têm direito à prisão domiciliar durante período de pandemia do coronavírus

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Devedores de pensão alimentícia têm direito à prisão domiciliar durante período de pandemia do coronavírus
Devedores de pensão alimentícia têm direito à prisão domiciliar durante período de pandemia do coronavírus - Foto: Thiago de Oliveira - Ascom DPE/RS
Por Camila Schäfer - Ascom DPE/RS

Porto Alegre (RS) – O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Paulo de Tarso Sanseverino atendeu, na última quinta-feira (26), um pedido da Defensoria Pública da União (DPU) e concedeu o regime domiciliar a todos os presos por falta de pagamento de pensão alimentícia, em razão da pandemia do novo coronavírus. Sanseverino havia deferido parcialmente um habeas corpus coletivo impetrado pela Defensoria Pública do Estado do Ceará, concedendo as prisões domiciliares no estado e depois estendeu a medida para todo o território nacional, conforme solicitado pela DPU.

Com isso, a Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Sul (DPE/RS), por meio do Núcleo de Defesa do Direito das Famílias, orientou a todos os defensores públicos que façam o pedido de prisão domiciliar para os assistidos enquadrados no caso de prisão civil por dívida de alimentos, em caráter excepcional. O prazo para solicitação deste direito ao assistido ficará a critério do defensor público.

Uma das preocupações que levaram à edição da recomendação, de acordo com o magistrado, é que a grande aglomeração de pessoas em unidades prisionais insalubres gere dificuldades para garantir a observância de procedimentos mínimos de higiene e de isolamento rápido dos indivíduos com sintomas do vírus. Segundo a DPU, existem hoje no Brasil cerca de 2 mil pessoas presas por não pagarem pensão alimentícia.

Os assistidos que se enquadram nesta situação podem buscar o auxílio da DPE/RS. A instituição suspendeu os atendimentos presenciais, mas está atendendo a população por telefone, das 12h às 18h. Os casos urgentes, como aqueles com risco à vida, à saúde ou à liberdade ou que possam implicar o perecimento de direito, desde que agendados por telefone, estão sendo atendidos presencialmente. A medida seguirá valendo até o dia 30 de abril. Em Porto Alegre, o contato é o (51) 3225-0777. No interior, os telefones das sedes da Defensoria Pública podem ser conferidos neste link.

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