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Em Carazinho, Defensoria Pública obtém liminar para que a energia elétrica não seja interrompida por inadimplência

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ilustração de uma pessoa, com uma lâmpada e os dizeres "Em Carazinho, Defensoria Pública obtém liminar para que os serviços de energia elétrica não sejam interrompidos por inadimplência"
Em Carazinho, Defensoria Pública obtém liminar para que os serviços de energia elétrica não sejam interrompidos por inadimplênci - Foto: Sandrine Monte Knopp - Ascom DPE/RS
Por Camila Schäfer - Ascom DPE/RS

Carazinho (RS) – Nesta terça-feira (24), o juízo da 1ª Vara Cível da Comarca de Carazinho deferiu o pedido da Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Sul (DPE/RS) para que a concessionária de energia elétrica do município não interrompa o fornecimento em caso de inadimplência do cliente e que sejam buscados meios mais amistosos para cobranças posteriores. A ação civil pública foi ajuizada por conta da situação gerada pela pandemia do novo coronavírus (Covid-19), que, segundo a orientação da Organização Mundial de Saúde (OMS), exige que o fornecimento de água e energia seja mantido, pois é essencial para a prevenção da doença. Portanto, o corte dos serviços não deve ser realizado nos próximos 60 dias.

Em sua decisão, a juíza mencionou o Decreto nº 13.979, da Presidência da República, que dispõe que deve ser resguardado o exercício e o funcionamento do serviço público de geração, transmissão e distribuição de energia elétrica. “As pessoas necessitam do pleno funcionamento dos serviços essenciais básicos para permanecerem em isolamento em suas residências e, alfim, evitarem o risco de contaminação e disseminação do vírus”, declarou na liminar. A juíza também ressaltou que a decisão não dá a permissão para que a população deixe de pagar suas faturas. “Todos deverão tentar ao máximo proceder no pagamento de maneira regular, a fim de que se mantenha constante a atividade prestada pela concessionária demandada. Frise-se que se todos os munícipes se valerem desta decisão - indevidamente, diga-se de passagem - para não pagarem suas contas de energia, restará impossibilitada a normal prestação do serviço público essencial. E, consequentemente, o prejuízo será experimentado amplamente pelos cidadãos - adimplentes ou não”.

Durante os 60 dias, a concessionária de energia elétrica está proibida de efetuar a suspensão do serviço, mas continuará a utilizar dos outros meios legais para obter o pagamento, mantendo-se a incidência dos encargos legais e usuais ao débito em atraso. Em caso de descumprimento da decisão, a multa será de R$ 15 mil por evento.

A ação civil pública foi ajuizada pelos defensores públicos Marcelo Martins Piton e Daniele da Costa Lima, que ressaltaram o momento de excepcionalidade (o município de Carazinho já decretou estado de calamidade pública) e os prejuízos que a falta de energia elétrica trariam à população. Além disso, os defensores também lembraram dos muitos trabalhadores que ficarão sem renda ou com renda reduzida neste momento, o que dificultaria o pagamento de suas contas.

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