Nudeca instaura Procedimento para Apuração de Dano Coletivo (Padac) para analisar fechamento das Ejas noturnas no RS
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Porto Alegre (RS) – A defensora pública dirigente do Núcleo e Defesa da Criança e do Adolescente (Nudeca), Andreia Paz Rodrigues, instaurou Procedimento para Apuração de Dano Coletivo (Padac), no 8 de julho, para avaliar o motivo pelo qual serão fechadas as EJAs – Educação de Jovens e Adultos noturnas aos menores de 18 anos completos a partir de 2020, conforme Resolução nº 343 de 11 de abril de 2018. A defensora ressalta a importância do serviço público até então disponível e pleiteia que a decisão seja revista por vir de encontro aos Princípios do Estatuto da Criança e do Adolescente, por acarretar evidentes prejuízos aos adolescentes, especialmente aqueles que estão cumprindo medidas socioeducativas em meio aberto e por resultar em dimensão coletiva de dano.
A informação do fechamento das EJAs foi emitida pelo representante do secretário da educação do estado, Faisal Karam, no último dia 5 de julho, durante o Seminário do Conselho Gestor de Medidas Socioeducativas. O Conselho Gestor de Medidas Socioeducativas em Meio Aberto encaminhou ofício relatando preocupação com relação a nova medida e informou que, embora a Secretaria de Educação tenha implantado o Programa Trajetórias Criativas, o mesmo não é suficiente para a grande demanda existente, especialmente nos territórios mais vulneráveis da cidade, pois somente 10 escolas do município atendem a esta ação.
O Nudeca encaminhou ofício para a Secretaria da Educação e aguarda resposta e um convite ao Secretário da Educação para uma reunião na Defensoria Pública será feito.
Legislação
O artigo 208 da Constituição Federal garante educação básica obrigatória e gratuita dos 4 aos 17 anos de idade, assegurada inclusive sua oferta gratuita para todos os que a ela não tiveram acesso na idade própria. A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional nº 9.394/96, no artigo 37, também destaca que os sistemas de ensino assegurarão gratuitamente aos jovens que não puderem efetuar na idade regular oportunidades educacionais apropriadas, consideradas as características do alunado, seus interesses, condições de vida e de trabalho, mediante cursos e exames. No artigo 54 do Estatuto da Criança e do Adolescente estabelece que é dever do Estado assegurar à criança e ao adolescente oferta de ensino noturno regular, adequado às condições do adolescente trabalhador. A Resolução nº 3 de 15 de junho de 2010, do Conselho Nacional de Educação, incentiva a oferta de EJA em todos os turnos escolares: matutino, vespertino e noturno, com avaliação em processo.
Texto: Nicole Carvalho / Ascom DPE-RS