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Nota Pública Núcleo de Defesa da Criança e do Adolescente (NUDECA)

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Nota Pública Núcleo de Defesa da Criança e do Adolescente (NUDECA) - Foto: Divulgação Ascom DPERS

Diante da recente edição do Decreto Municipal n.° 19.685/2017, que altera a rotina das escolas municipais de Porto Alegre, e da reação contrária das entidades de classe dos professores municipais que vêm promovendo manifestações em locais diversos do Município, o Núcleo de Defesa da Criança e do Adolescente da Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Sul (NUDECA) vem a público recomendar cautela na participação de crianças e adolescentes nesses eventos, a fim de assegurar a garantia do direito à liberdade e à livre expressão da população infantojuvenil nas manifestações públicas, mas também evitar sua exposição a perigos.

Por um lado, a livre manifestação de pensamento é, sem dúvida, um dos direitos mais essenciais ao regime democrático, consagrado expressamente como direito fundamental no art. 5º da Constituição Federal de 1988 e reconhecido também às crianças e adolescentes, conforme esclarece o art. 3º do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Além de estender a titularidade de todo o rol de direitos fundamentais à criança e ao adolescente, o estatuto ainda detalha e explicita que fazem parte do direito à liberdade a livre locomoção, a manifestação da opinião e a participação da vida familiar e comunitária (art. 16, I, II, V). Desse modo, é em princípio legítima a presença de crianças e adolescentes nos movimentos sociais, que constituem, por sua natureza, formas de participação na vida comunitária.

Por outro lado, não se pode ignorar que a participação em tais eventos pode significar risco, dada a potencialidade de conflito gerada pelo embate ideológico, cuja intensidade tem caracterizado a vida pública brasileira. Nesse contexto, chamamos a atenção para o dever de todos de prevenir qualquer violação aos direitos da criança e do adolescente, como determina o art. 70 do Estatuto. Esse dever envolve, na situação em apreço, tanto ações do Poder Público, que deve se dispor ao diálogo e avaliar seus modos de intervenção nas manifestações, em caso de necessidade, quanto decisões dos pais ou responsáveis, dos organizadores e demais manifestantes, no sentido de respeitar cada criança e adolescente, considerando sua condição de pessoa em desenvolvimento, e protegê-los prioritariamente, em cumprimento ao comando constitucional do art. 227.


Bárbara Bernardes de Oliveira Sartori
Defensora Pública Dirigente de Núcleo de Defesa da Criança e do Adolescente (NUDECA)

Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Sul