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No sul do estado, Defensoria Pública do RS ajuíza ação civil pública para manter escola rural em funcionamento

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imagem de uma criança segurando um cartaz com os dizeres "nenhuma lei ampara o fechamento de escolas"
Dezenas de alunos podem ficar sem acesso à educação - Foto: Arte: Sandrine Monte Knopp – ASCOM DPE/RS Foto: Divulgação do MST no RS
Por Camila Schäfer - ASCOM DPE/RS

Herval (RS) – Uma escola com quase 100 anos de funcionamento está prestes a fechar no município de Herval e, para evitar que dezenas de alunos fiquem sem acesso à educação, a Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Sul (DPE/RS) ajuizou uma ação civil pública nesta sexta-feira (18). A principal preocupação é que o ano letivo inicia na próxima segunda-feira (21) e os pais não enviarão os filhos para as novas escolas, que ficam a 21 e 27 quilômetros de distância. Em contrapartida, o Executivo municipal não tem se mostrado aberto a uma possível revisão da decisão ou a tratativas extrajudiciais.

Localizada na área rural de Herval, a Escola Municipal Luiz Lima de Faria foi extinta por meio do Decreto nº 319/2021, de 28 de dezembro do ano passado. As principais justificativas seriam a redução gradativa do número de alunos e a necessidade de garantia do pagamento de 1/3 da “hora atividade” aos professores da rede municipal. Porém, segundo a defensora pública que ajuizou a ação, Caroline da Rosa Araújo, não foi possível comprovar nenhum dos dois argumentos.

“Analisamos as listas de matrícula fornecidas pelo Círculo de Pais e Mestres da escola e o que ocorreu foi uma pequena redução nos anos de 2020 e 2021, que se justifica pelo contexto pandêmico pelo qual estamos passando. Desde 2014, a escola apresenta a mesma média de matrículas”, explica.

Sobre a necessidade de pagamento do 1/3 referente à “hora atividade”, a defensora esclarece que se trata de imposição legal, para o qual há orçamento próprio. De acordo com ela, a redução de custos não se justifica. Um dos argumentos citados está a criação de dez novos cargos de confiança na atual gestão. “Soma-se a isso, o fato de que a escola era atendida por 11 professores, dos quais seis cumpriam apenas dez horas semanais. Como eles serão deslocados para outras escolas, o custo se manterá. Também não há redução de custo com merendas e materiais, pois ele será apenas redirecionado às escolas que receberão os alunos. A manutenção do prédio escolar pode ser feita pela própria comunidade, que mais de uma vez se prontificou para efetuar os reparos e manutenções necessárias. Ou seja, o fechamento de escolas para eventual redução de custos não se justifica.”

A defensora pública lembra ainda que mais de 160 famílias assinaram um abaixo-assinado manifestando o interesse e a necessidade de manter aberta e ativa a escola e que o procedimento administrativo que culminou na sua extinção não observou questões legais indispensáveis. Entre elas, a publicidade do relatório de impacto social e a escuta da comunidade afetada.

A principal reclamação da comunidade é a distância das duas novas escolas indicadas pelo Executivo municipal. Mesmo que o transporte escolar público seja oferecido, ambas ficam a quase 20 quilômetros de distância da Escola Municipal Luiz Lima de Faria. “Com isso, os alunos teriam que acordar mais cedo e chegariam em casa mais tarde, aumentando o tempo sem supervisão e sem alimentação. A combinação de maior tempo de deslocamento, más condições da estrada e más condições do transporte também prejudicará o rendimento escolar. Além disso, o fechamento de escolas costuma estar associado com o aumento do êxodo rural, tendo em vista que muitos pais decidem deixar a zona rural para residir na cidade, a fim de facilitar o acesso de seus filhos à escola, o que na verdade é dever do Município e acarreta um impacto negativo na produção e subsistência da própria localidade”, defende Caroline.

Até o ano de 2010, o município contava com 12 escolas, distribuídas entre a zona rural e a zona urbana. Porém, somente entre 2009 e 2010 foram fechadas seis. Com o fechamento da Escola Municipal Luiz Lima de Faria, restariam apenas três para atender toda a zona rural do município de Herval, que possui aproximadamente 207 quilômetros quadrados de extensão e cerca de 2,2 mil habitantes (de um total de 6,8 mil habitantes).

“Meu filho frequenta a escola desde os quatro anos e sempre apresentou bom aprendizado e integração com a sua turma. A imposição de transferência de escola nessa idade é muito prejudicial para as crianças e para a comunidade. As crianças estão sendo separadas e enviadas cada uma para uma escola, o que também desune a comunidade. Além disso, haverá alteração drástica na rotina de toda a família. Esperávamos maior compreensão por parte das autoridades”, afirma uma das mães, Liliam Brum da Silveira.

“Os meus cinco filhos estudaram nessa escola. Agora que meus filhos estão adultos, está sendo a minha vez de poder estudar. Eu não sabia ler e nem escrever, agora já estou no 4º ano. Gosto muito de aprender, a escola é tudo na nossa vida. Se fechar a escola eu não sei se vou conseguir continuar estudando, porque vai ficar longe e eu tenho muito serviço na roça”, lamenta Eva Fragas, de 51 anos, moradora do Assentamento Querência.

No início de fevereiro, a comunidade promoveu uma mobilização em frente à Prefeitura para ressaltar a importância dos direitos dos educandos. Sem êxito, o caso chegou ao conhecimento da Defensoria Pública no dia 7 de fevereiro. Mesmo após reunião com o Executivo, abertura de um Procedimento de Apuração de Danos Coletivos (PADAC) e ofício à Secretaria Municipal de Educação para levantamento de informações sobre o caso, não foi possível reverter o fechamento da escola, o que motivou a ação civil pública.

 

 

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