Governo do Estado do Rio Grande do Sul
Início do conteúdo

Lançada campanha que estimula a destinação do Imposto de Renda a Fundos da Criança e do Adolescente e da Pessoa Idosa

Publicação:

foto do presidente da assembleia, pepe vargas, falando para o público de autoridades
A campanha é promovida pelo parlamento gaúcho em parceria com mais de 20 instituições. - Foto: Camila Schäfer - ASCOM DPE/RS
Por ASCOM DPE/RS

O defensor público-geral do Estado, Nilton Leonel Arnecke Maria, participou, nesta terça-feira (8), da cerimônia de lançamento da edição 2025 da campanha “Valores que Ficam”, realizada no Salão Júlio de Castilhos da Assembleia Legislativa. A iniciativa busca incentivar contribuintes a destinar até 6% do Imposto de Renda devido aos Fundos da Criança e do Adolescente e da Pessoa Idosa de seus municípios. A campanha é promovida pelo parlamento gaúcho em parceria com mais de 20 instituições.

Essa é a oportunidade de destinar ao Rio Grande do Sul uma parcela dos recursos que iriam para a União. Instituída em 2019 pelo parlamento gaúcho, a campanha garantiu que R$ 116,2 milhões em impostos arrecadados ficassem no Estado em 2024.

Valores que Ficam: por que participar?
Destinando até 6% do imposto devido ao Fundo da Criança e do Adolescente e/ou Fundo da Pessoa da Idosa, você estará optando em deixar estes recursos para entidades sociais cadastradas no seu município, financiando projetos assistenciais capazes de transformar a vida de milhares de crianças, adolescentes e idosos da sua comunidade. E você não paga nem um centavo a mais para isso.

Quem pode participar?
Pessoas físicas que apresentam a declaração de ajuste anual de imposto de renda no modelo completo. Sempre podem destinar até 6% sobre o imposto devido.

Como doar?
Opção 1: DESTINAÇÃO DE DOAÇÃO FEITA NO ANO ANTERIOR
• Procure o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, ou o Conselho dos Direitos do ldoso da sua cidade. Ou ainda, se quiser, entre em contato com um Conselho estadual ou nacional. Faça uma doação ao Fundo administrado pelo Conselho que você escolheu.
• O Conselho dá um comprovante da destinação efetuada, e você deve guardá-lo até o ano seguinte.
• No ano seguinte, ao preencher a Declaração do Imposto de Renda de Pessoa Física, você declara o valor doado na guia "Doações Efetuadas". Com isso, você poderá deduzir a soma destinada do seu IRPF!
ATENÇÃO: para fazer a destinação durante o ano-calendário, você mesmo calcula o Imposto Devido sobre a renda que está auferindo no ano atual e pode direcionar 6% dele para os Fundos que quiser, inclusive colocando todo o valor em um único fundo, se desejar.

Opção 2: DESTINAÇÃO DIRETO NA DECLARAÇÃO
• Após preencher seus dados, colocar sua renda e até eventuais doações efetuadas no ano passado, bens e outras informações, clique em "Doações Diretamente na Declaração".
• Agora dentro da aba "Criança e Adolescente", clique em "NOVO".
• Você pode escolher o fundo Municipal, Estadual ou Nacional que quiser e dizer quanto destinará. ATENÇÃO: o limite da destinação segue em 6% sobre o Imposto Devido, mas, quando é feita dentro da Declaração, existe um limite de 3% para os Fundos da Criança e outros 3% para os Fundos do Idoso. Você não precisa calcular estes valores. O programa traz as somas disponíveis já calculadas.
• Depois de escolher um Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente, clique em OK e repita o processo na aba "Pessoa Idosa".
• Ao enviar sua Declaração do Imposto de Renda, você precisará imprimir e pagar um DARF para cada destinação informada.

Não se preocupe: Os valores recolhidos nestes DARFs serão compensados e você não pagará um centavo além do valor original do seu Imposto Devido. Todo o valor destinado será abatido do total a ser pago ou somado no valor a ser restituído, atualizado pela taxa SELIC.

Conteúdos relacionados

Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Sul