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Internada com gravidez de risco, mulher é transferida para hospital com UTI Neonatal após ação da DPE/RS

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Defensoria Pública entrou com pedido de transferência ao ter conhecimento do caso
Defensoria Pública entrou com pedido de transferência ao ter conhecimento do caso - Foto: Freepik
Por Drysanna Espíndola — Ascom DPE/RS

Venâncio Aires (RS) – A Defensoria Pública de Estado do Rio Grande do Sul (DPE/RS) obteve, na última quarta-feira (21), decisão favorável ao pedido de transferência de uma assistida, grávida de oito meses, para um hospital com UTI Neonatal, em Venâncio Aires.

A mulher foi internada por conta da restrição de crescimento fetal com centralização fetal – condição obstétrica que demanda nascimento em centro com unidade terciária (UTI Neonatal). A partir do diagnóstico, os médicos indicaram a realização de uma cesárea imediata pelo risco de óbito fetal intrauterino. Contudo, o hospital em questão não tinha o suporte necessário para a realização da cirurgia. Ao ter conhecimento do caso a Defensoria Pública entrou com pedido de transferência, em caráter de urgência.

De acordo com a decisão, o Município e o Estado têm o prazo de quatro horas para providenciar a transferência e a internação da mulher para uma unidade hospitalar do SUS com CTI Neonatal. Do contrário, o poder público terá que arcar com as despesas médicas referentes ao tratamento na rede particular.

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