Governo do Estado do Rio Grande do Sul
Início do conteúdo

DPE/RS garante indenização à aprovada em 1º lugar para vaga destinada a pessoas negras após nomeação tardia

Publicação:

DPE/RS garante indenização à aprovada em 1º lugar para vaga destinada a pessoas negras após nomeação tardia
DPE/RS garante indenização à aprovada em 1º lugar para vaga destinada a pessoas negras após nomeação tardia - Foto: Freepik
Por Francielle Caetano - ASCOM DPE/RS

Bossoroca (RS) – A Defensoria Pública do Estado do RS, a partir da regional de São Luiz Gonzaga, garantiu que uma mulher aprovada em 1º lugar em concurso público, nas vagas destinadas a cotas raciais, recebesse a indenização devida em função da nomeação tardia pela Prefeitura de Bossoroca. O recurso teve parecer favorável no final de março e a decisão transitou em julgado no último dia 16.

Em maio de 2021, Roselaura procurou a Defensoria Pública após aguardar por dois anos pela nomeação no concurso público que prestou para ser professora das séries iniciais do ensino fundamental de Bossoroca. No relato do atendimento, a assistida disse que por várias vezes buscou a Secretaria Municipal de Educação e Cultura (SMEC) para informações sobre a publicação da nomeação, sendo dito que seria chamada em breve, o que não aconteceu. No último contato dela com a SMEC, recebeu a resposta que, por não haver lei municipal que dispusesse sobre cotas raciais, teria sido preterida no direito à nomeação, o que a motivou em buscar a DPE.

A defensora pública Andreia Rambo Moraes enviou ofício ao Executivo da cidade solicitando esclarecimentos sobre o fato, retornando, após dois meses, com a mesma resposta insatisfatória já dada à assistida sobre a falta de regulamentação municipal para vagas destinadas a pessoas negras. A partir disso, ajuizou-se ação contra o município de Bossoroca.

Na petição inicial, protocolada em agosto, Andreia afirmou que a ausência de lei municipal não acarretaria a desnecessidade de nomeação dos candidatos aprovados na lista dos cotistas raciais, uma vez que o edital trouxe a expressa previsão da reserva de vagas para candidatos negros. “Nesse sentido, lembra-se que o edital faz lei entre as partes, ou seja, existindo a previsão das cotas raciais, elas devem ser observadas pela administração municipal, quando da nomeação dos candidatos aprovados (…) entende-se que a não observância das cotas, pelo simples argumento de inércia legislativa, deve ser considerado inconstitucional”, disse a defensora.

Andreia entendeu também que a assistida deveria ser indenizada em função da demora na nomeação. No texto, ela relatou que o marido da autora estava desempregado, fazendo com que a não nomeação resultasse em ainda mais prejuízos para a economia familiar. Roselaura, que trabalhava como servente na Prefeitura de Garruchos, recebia pouco mais que um salário mínimo mensal – ao assumir como professora, a remuneração passaria a ser quase o dobro do valor.

Após o ajuizamento da ação, o município, em manifestação à intimação, informou que a assistida havia sido nomeada – fato que aconteceu no final de setembro daquele ano. Contudo manteve-se a questão de indenização com relação ao período de remuneração perdida em função da não nomeação. O juiz responsável pela sentença de primeiro grau entendeu não ser devido o pagamento indenizatório.

Após recurso, assistida teve direito à indenização assegurado

Em recurso à decisão, a Defensoria alegou mais uma vez que, por constar a previsão de cotas raciais no edital, tal fato deveria ser respeitado, algo que não aconteceu por uma arbitrariedade do município, fazendo com que o direito ao ressarcimento fosse válido.

A 2ª Turma Recursal da Fazenda Pública, ao analisar a situação, pediu que a SMEC informasse sobre as nomeações dos demais candidatos. As duas primeiras colocadas na classificação geral foram nomeadas em 05 de fevereiro de 2019 e a terceira, vaga que deveria ter sido da assistida, uma vez que o concurso contava, pelo edital, com três vagas, aconteceu logo após, no dia 20 daquele mesmo mês. Antes da assistida, 5 pessoas foram nomeadas, sendo a última em 26 de janeiro de 2021.

Em resposta ao recurso, os magistrados decidiram, por unanimidade, pelo provimento do pedido. O juiz relator apontou que havia flagrante arbitrariedade do Executivo municipal nas nomeações, reformando a sentença inicial e determinando o pagamento de indenização. No documento, lembrou-se que a garantia do respeito às cotas exige respeito aos vetores de alternância e proporcionalidade. “Por isso, no caso em apreço, houve descumprimento da legislação e do edital quando da nomeação da 3ª colocada, na data de 20 de fevereiro de 2019, o que somente foi corrigido com a nomeação da autora, em 27 de setembro de 2021”, afirmou o magistrado.

No texto final da decisão, foi apontado que município, a partir de ato do administrador local, deixou de cumprir por dois anos a legislação e a disposição editalícia ao não nomear Roselaura no momento adequado. Na sentença, determinou-se que a assistida receba todas as remunerações devidas desde a data em que deveria ter ingressado no serviço público – 20 de fevereiro de 2019 – com todas as decorrências, como tempo de serviço, férias, gratificação natalina, cômputo de licenças e vantagens.

Conteúdos relacionados

Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Sul