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DPE/RS garante a não aplicação de parte da nova normativa da Susepe que restringia visitas em penitenciárias do Estado

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Em um presídio, parte do rosto de um homem privado de liberdade aparece e ele olha por entre as grades
Normativa restringia visitações e também a entrada de materiais nos presídios gaúchos - Foto: Francielle Caetano - ASCOM DPE/RS
Por Francielle Caetano - ASCOM DPE/RS

Porto Alegre (RS) – Após ingressar com pedidos de Habeas Corpus Coletivos em diversas Varas de Execução Criminal (VEC) do Estado, a Defensoria Pública do RS, a partir da atuação do Núcleo de Defesa em Execução Penal (NUDEP) garantiu, na 1ª VEC de Porto Alegre e na VEC Regional de Passo Fundo, a suspensão de dispositivos violadores de direitos humanos da Instrução Normativa que regula as unidades prisionais do Estado.

A necessidade das medidas judiciais surgiu após a entrada em vigor da nova instrução normativa da Superintendência dos Serviços Penitenciários (Susepe), no início de agosto, restringindo as visitações àqueles privados de liberdade e também a entrada de materiais, tanto de vestuário, quando de higiene e alimentação, nos presídios gaúchos.

Ainda no mês de agosto, após manifestações dos familiares das pessoas reclusas em frente ao Palácio Piratini, sede do Executivo Estadual, em reunião na Secretaria de Sistemas Penal e Socioeducativo do Estado, o NUDEP encaminhou ofício com propostas de alteração, sendo a ação parte das tratativas extrajudiciais que vinham sendo adotadas na tentativa de solucionar o impasse.

“Essa instrução, sob a ótica da Defensoria Pública, apresenta algumas inconstitucionalidades e ilegalidades, motivo pelo foram impetradas, a partir do Núcleo de Defesa em Execução Penal, no exercício de sua atribuição constitucional, as medidas judiciais pertinentes, com o objeto de ver declarada essa nulidade”, apontou a defensora pública Cintia Luzzatto, dirigente do NUDEP.

A fim de impugnar dispositivos específicos da normativa da Superintendência, a Defensoria Pública ingressou, até então, com seis Habeas Corpus, três dos quais já acolhidos em sede liminar. Nos pedidos, sustenta-se a existência de graves restrições impostas pelo novo regulamento, que prejudicariam o convívio entre pais e filhos e desrespeitam normas legais e internacionais de direitos humanos.

Os dispositivos contestados dizem respeito a restrições nos estabelecimentos prisionais do Estado relacionadas a visitações (inclusive com diferenciação àquelas pessoas com deficiência), revista vexatória, número máximo de entrada de itens de higiene e limpeza e excessiva limitação de cores de roupas dos visitantes, inclusive para crianças a partir de 5 anos, dentre outros.

Os argumentos da Defensoria apontam que essas limitações restringem, de maneira desmedida, o acesso dos familiares aos espaços prisionais. Destacando ainda que os vínculos afetivos não podem ser obstacularizados pelo Estado em razão do indivíduo estar em restrição de liberdade, fato que promoveria evidentes e irrecuperáveis prejuízos ao futuro do desenvolvimento afetuoso e familiar. Além disso, representa um movimento contrário à prevista e esperada ressocialização.


Decisões favoráveis em Porto Alegre e Passo Fundo

Em Porto Alegre, a magistrada responsável pelos 1º e 2º Juizados da 1ª VEC destacou, no que refere a obrigatoriedade determinada na normativa da troca de absorventes íntimos por mulheres e adolescentes na frente de agentes, que a medida é vexatória e só acontece em razão de o Estado não investir em equipamentos satisfatórios e suficientes para realização das revistas. “Ocorre que essa situação de o próprio Estado deixar de investir, por opção, no sistema carcerário em equipamentos de segurança para as revistas, dando causa a necessidade de situações abomináveis acontecerem, não pode ser legitimada pelo Judiciário”, afirmou a juíza.

Já em Passo Fundo, o juiz responsável pela VEC estipulou multa para o descumprimento da ordem judicial de não aplicação dos artigos da normativa considerados vexatórios ou contrários aos direitos humanos.

As medidas judiciais foram firmadas pelos defensores públicos André Castanho Girotto, Andrey Régis de Melo, Cintia Luzzatto, Domingos Barroso da Costa, Irvan Antunes Vieira Filho e Rafael Pedro Magagnin, além de contarem com a contribuição dos defensores públicos Andreia Paz Rodrigues e Ricardo Girardello.

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