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Defensoria Pública garante direito de foliões do carnaval no Porto Seco levarem suas próprias comidas e bebidas

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Defensoria Pública garante direito de foliões do carnaval no Porto Seco levarem suas próprias comidas e bebidas
Defensoria Pública garante direito de foliões do carnaval no Porto Seco levarem suas próprias comidas e bebidas - Foto: Matheus Frade - Unsplash
Por Camila Schäfer - Ascom DPE/RS

Porto Alegre (RS) - Mediante ação civil pública movida pelo Núcleo de Defesa do Consumidor e Tutelas Coletivas (Nudecontu) da Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Sul (DPE/RS), o Tribunal de Justiça do Estado deferiu pedido para que a empresa Bah! Entretetenimento, produtora e organizadora do carnaval do Porto Seco de Porto Alegre, permita o ingresso de comidas e bebidas por parte dos consumidores que adquiriram frisas e camarotes. O evento iniciou ontem (6) e segue hoje (7).

A ação civil pública foi ajuizada pela Defensoria, após receber diversos relatos de foliões que se sentiram lesados pela proibição imposta pela produtora do carnaval. Segundo eles, na maioria pessoas de baixa renda, foi uma surpresa a notícia de que não poderiam levar comidas e bebidas para as frisas/camarotes. Foi mencionado inclusive o fato de que alguma pessoas necessitam de alimentação restritiva e especial, por questões de saúde. Na ação, a Defensoria Pública alega que tal prática constituiria a chamada "venda casada", proibida pelo Código de Defesa do Consumidor em seu art 39, I, criando proteção comercial abusiva aos serviços da empresa organizadora e prejudicando as pessoas com restrições alimentares.

O pedido liminar foi inicialmente indeferido pelo juiz plantonista da comarca de Porto Alegre, que alegou que tal proibição era inerente à natureza da relação contratual. A Defensoria Pública recorreu da decisão e o pedido foi deferido pelo desembargador plantonista na manhã de hoje (7), que entende que a “prática comercial conhecida como ‘venda casada’ se mostra abusiva, na medida em que força o cidadão a consumir produtos de um único fornecedor, que detém o direito de controlar o acesso a determinado evento, no caso de natureza pública, como o desfile de Carnaval, impondo-lhe o preço que desejar e limitando o espectro de opções a produtos nem sempre saudáveis e que certamente não atendem a todas as necessidades de saúde do público que lá comparece.”

Para a defensora pública dirigente do Nudecontu, Emilene Perin, a decisão garante o direito à liberdade de decidir dos frequentadores. “Especialmente a população mais carente, que junta seus poucos recursos para adquirir uma frisa ou camarote no evento mais esperado do ano.”

Por sua vez, o defensor público Felipe Drummond, membro do Núcleo, que colaborou na ação, frisa que a produtora deveria dar opções e não impor restrições. “Se é o caso de a empresa querer fornecer alimentos e bebidas aos frequentadores, então que o faça oferecendo diferenciais competitivos e comodidades para o consumidor optar pela compra de alimentos em seus pontos de venda, mas não proibindo esses consumidores de trazerem comidas e bebidas para lhes impingir o próprio comércio."

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) já havia decidido questão idêntica no início dos anos 2000, produzindo jurisprudência protetiva ao consumidor, que foi oportunamente invocada na ação civil pública da Defensoria Pública.

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