Governo do Estado do Rio Grande do Sul
Início do conteúdo

Defensoria Pública do Estado garante divórcio impositivo para mulher vítima de violência doméstica, em Garibaldi

Publicação:

Alianças entre malhete e balança da justiça.
O casal está separado desde o último mês de março, em razão das agressões cometidas pelo homem. - Foto: Canva
Por Pedro Costa - ASCOM DPE/RS

Uma mulher vítima de violência doméstica conseguiu, por meio da ação da Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Sul (DPE/RS), o divórcio impositivo com direito à partilha de bens de seu ex-companheiro. A decisão, favorável à moradora de Garibaldi, foi expedida na sexta-feira (4), mesmo dia em que foi realizado o pedido.

A atuação da defensora pública Flavia Sustovich Pugliese garantiu à mulher, além da partilha parcial dos bens, a desvinculação de seu agressor de maneira segura e célere.

O casal está separado desde o último mês de março, em razão das agressões cometidas pelo homem. A situação, inclusive, levou a mulher a solicitar medidas protetivas de urgência. O casamento teve início em 2021.

O divórcio impositivo, também conhecido como unilateral, é um procedimento que permite a um dos cônjuges solicitar o divórcio sem a necessidade de consentimento do outro. A solicitação pode ser feita quando não há filhos menores ou incapazes envolvidos e quando a partilha de bens pode ser resolvida separadamente.

Conteúdos relacionados

Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Sul