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Defensoria Pública garante redução de jornada de trabalho para merendeira que não tinha como cuidar de filho autista

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A mulher já havia tentado realizar o pedido administrativamente, mas este foi indeferido.
A mulher já havia tentado realizar o pedido administrativamente, mas este foi indeferido. - Foto: Reprodução
Por Gabriel Gross - Ascom DPE/RS

A Defensoria Pública do Estado (DPE/RS) garantiu a redução da jornada de trabalho em 50% para uma servidora pública, que trabalha como merendeira, no município de Monte Alegre dos Campos, na Serra Gaúcha, diante da necessidade de cuidar do filho, em idade escolar, diagnosticado com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e Deficiência Intelectual.

A mulher já havia tentado realizar o pedido administrativamente, mas este foi indeferido. Diante da negativa do município, ela procurou a Defensoria.

No pedido, o defensor público Rodrigo Vazatta citou, entre outras coisas, que, em razão dos cuidados especiais necessários, a assistida precisa se deslocar com o filho até a UBS do município para realizar tratamento com psicólogo e psiquiatra. Ressaltou ainda que a criança realiza acompanhamento fisioterapêutico semanal na mesma UBS e que, recentemente, havia sido submetida a uma cirurgia para tratamento de Síndrome de Arnold Chiari, doença congênita que afeta o sistema nervoso central, sendo uma malformação rara que ocorre na conexão entre a coluna vertebral e a parte traseira do crânio.

A decisão foi deferida pela 3ª Vara Cível Especializada em Fazenda Pública da Comarca de Vacaria. A juíza Anelise Boeira da Rocha concedeu o prazo de cinco dias para que o município cumpra a decisão, reduzindo a carga horária, sem a necessidade de compensação do horário e sem prejuízo na remuneração integral da servidora.

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