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Defensoria Pública consegue impedir práticas abusivas de empresa que vende cursos profissionalizantes

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Defensoria Pública consegue impedir práticas abusivas de empresa que vende cursos profissionalizantes
Defensoria Pública consegue impedir práticas abusivas de empresa que vende cursos profissionalizantes - Foto: Divulgação - Ascom DPE/RS
Por Camila Schäfer – Ascom DPE/RS

Porto Alegre (RS) – A Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Sul (DPE/RS) assinou um Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta com a Escola Técnica Top Cursos Brasil Ltda com o objetivo de inibir práticas comerciais abusivas e publicidade enganosa adotadas pela empresa no oferecimento de cursos profissionalizantes. O acordo, encabeçado pelo Núcleo de Defesa do Consumidor e Tutelas Coletivas (Nudecontu) da DPE, foi assinado no dia 25 de julho, após a empresa ajuizar mais de 900 ações de cobranças a consumidores. Apesar de os contratos estarem assinados, estes decorriam de prática abusiva, uma vez que a escola prometia vagas de estágios ou emprego para quem se matriculasse nos seus cursos, o que não acontecia na realidade.

Segundo a defensora pública dirigente do Nudecontu, Emilene Perin, a Top Cursos Brasil realizava parcerias com as prefeituras da capital e Região Metropolitana para oferecer seus cursos em escolas públicas. Nessas visitas, a empresa vendia os serviços com a promessa de que o aluno conseguiria uma vaga de estágio ou emprego e, consequentemente, poderia arcar com os custos da mensalidade.

Além das vagas, a empresa também oferecia bolsas de estudo e grandes descontos. Sendo assim, alguns pais e responsáveis chegaram a se comprometer com 24 parcelas de R$ 299, além do valor da matrícula. Diante da falta de condições financeiras, alguns consumidores tentaram cancelar o curso, mas foram informados de que o cancelamento só poderia acontecer mediante o pagamento de multa de 30% do valor do contrato, sendo que o próprio contrato previa o pagamento de multa de 10%. “Estes contratos acarretaram superendividamento das famílias, na sua maioria de origem humilde, que sobrevivem com um salário mínimo ou pouco mais do que isso. Somente o fato de a empresa realizar propaganda dentro de sala de aula em escolas públicas já se configura como prática abusiva”, explica.

A defensora pública Christine Balbinot, que atendeu parte desses consumidores, conta que era evidente que, em algum momento, eles rescindiriam o contrato por dificuldades no pagamento. Além disso, por ser uma microempresa, a Top Cursos Brasil não teria estrutura física suficiente para oferecer aulas para 900 alunos simultaneamente, evidenciando que ela tinha ciência da incapacidade econômica dos consumidores e já previa a desistência de alguns estudantes.

Como muitas famílias não conseguiram pagar pelos cursos contratados em 2017, a escola ingressou com 900 ações de cobrança no Juizado Especial Cível de Porto Alegre, em maio de 2018. Estas ações cobravam a integralidade dos cursos e não apenas as aulas frequentadas. Em julho do mesmo ano, o Nudecontu abriu um Procedimento para Apuração de Dano Coletivo (Padac) a fim de coletar informações que depois poderiam embasar uma ação coletiva.

Após extensa negociação com a empresa, chegou-se ao Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta, em que a Top Cursos Brasil se comprometeu a não realizar qualquer forma de propaganda ou divulgação de seus cursos em estabelecimentos de ensino público, seja de âmbito municipal, estadual e federal. O documento afirma ainda que é vedada, por consequência, a realização de qualquer convênio com entes públicos para tal finalidade, ressalvados os convênios em que a remuneração do curso é integralmente realizada pelo próprio ente público. A empresa se comprometeu, também, a não realizar qualquer cobrança de multa e mensalidade vencida e não paga, judicial e extrajudicialmente, daqueles que se enquadrem na condição de assistidos da Defensoria Pública (confira os critérios aqui) e que tenham firmado contrato entre 1º de janeiro de 2014 a 31 de dezembro de 2017, ressalvados casos em que já houve trânsito em julgado ou em que houve acordo individual já formalizado. O não cumprimento de qualquer termo do acordo implicará no pagamento de uma multa no valor de R$ 10 mil.

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