Defensoria Pública assina termo de cooperação para uso da expressão “convivência” no lugar de “visita”
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Porto Alegre (RS) – A Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Sul (DPE/RS) foi uma das signatárias do termo de cooperação firmado na última sexta-feira (16), com outras instituições do sistema de Justiça, para a substituição do termo “visita” por “convivência” nas petições, decisões, despachos ou manifestações judiciais e extrajudiciais. O ato foi realizado durante o lançamento da campanha “Filho Não é Visita” e ocorreu na sede da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), em Porto Alegre.
Pactuada entre a DPE, a OAB, o Ministério Público, o Tribunal de Justiça do RS e a Associação de Juízes do RS (AJURIS), a parceria propõe uma nova forma de enxergar a parentalidade contemporânea e o reconhecimento do vínculo de afeto.
Representando a Defensoria, a dirigente do Núcleo de Defesa da Criança e do Adolescente (NUDECA), Andreia Paz Rodrigues, lembrou que o termo “convivência” já é utilizado nas petições e atendimentos da instituição e a assinatura do termo vem fortalecer a prática já existente. “Ao utilizarmos o termo ‘convivência’ mudamos a lógica estrutural de divisão de responsabilidades e de cuidados, privilegiando-se a paternidade responsável e o direito ao afeto, já que nos nossos processos e atendimentos percebemos a importância da presença dos pais e do vínculo de afeto na vida dos filhos, por isso adotamos a mudança”, disse.
Junto com Andreia, assinaram o termo o presidente da OAB Seccional do RS, Leonardo Lamachia; a coordenadora do Centro de Apoio Operacional da Infância, Juventude, Educação, Família e Sucessões do MP, promotora de Justiça, Luciana Cano Casarotto; o magistrado Roberto Arriada Lorea, representando a AJURIS; e o juiz-corregedor Luis Antonio de Abreu Johnson, representando o TJRS.