Defensoria Pública ajuíza Ação Direta de Inconstitucionalidade para suspender lei da “Escola Sem Partido” de Porto Alegre
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Porto Alegre (RS) – A Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Sul (DPE/RS), por meio dos Núcleos de Defesa do Consumidor e de Tutelas Coletivas (NUDECONTU), da Criança e do Adolescente (NUDECA) e da Diversidade Sexual e de Gênero (NUDIVERSI), protocolou nesta sexta-feira (7) uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN) com pedido liminar para suspender a Lei Municipal 14.177/25. A norma, promulgada pela Câmara de Vereadores hoje (7), impõe restrições ao ensino de questões sociopolíticas nas escolas municipais.
A nova legislação estabelece diretrizes para o comportamento de profissionais da educação, proibindo manifestações pessoais que possam influenciar os alunos em temas políticos e ideológicos. “Em sua exposição de motivos, a lei argumenta que busca combater a suposta doutrinação ideológica e garantir a imparcialidade no ensino. No entanto, nós sustentamos que a norma fere princípios constitucionais fundamentais e representa uma forma de censura na educação pública, que deve ser plural e democrática”, afirmou o dirigente do NUDECONTU, Felipe Kirchner.
A Defensoria argumenta que a legislação impõe um controle excessivo sobre a relação entre professores e alunos, resultando em censura e autocensura, restrição da educação plural e ameaça à diversidade de ideias. Além disso, reforça que a norma contraria dispositivos da Constituição Federal, como a liberdade de manifestação do pensamento, a proibição à censura e a garantia da liberdade de ensinar e aprender, bem como o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA – Lei 8.069/1990).
Segundo a ação, a lei também apresenta vícios formais ao interferir em diretrizes educacionais que são de competência exclusiva da União, conforme previsto na Constituição e na Lei de Diretrizes e Bases da Educação (Lei nº 9.394/96). A DPE/RS destaca que normas semelhantes, vinculadas ao movimento “Escola sem Partido”, já foram declaradas inconstitucionais pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em decisões anteriores.
Além de violar princípios da Constituição Estadual do Rio Grande do Sul, a proposta também contraria tratados internacionais ratificados pelo Brasil, que garantem o direito à educação plural e democrática. Por isso, a DPE/RS requer a suspensão imediata da lei até o julgamento do mérito da ADIN. “Com a ação estamos protegendo os direitos e os interesses de todos os atores que participam do processo de ensino-aprendizagem: alunos, famílias dos discentes, professores, gestores e escolas enquanto instituições. Em se tratando de restrições ao ensino público, há o escopo de proteção de sujeitos em situação de vulnerabilidade e hipervulnerabilidade”, defendeu Kirchner.
O pedido será analisado pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul (TJRS), que deverá decidir sobre a concessão da liminar para suspender os efeitos da norma.