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Após pedido da Defensoria Pública, justiça gaúcha declara ilegalidade em novas regras de visitação a presídios

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Algemas em cima de mesa preta
O pedido da Defensoria Pública foi feito em favor de visitantes de pessoas presas. - Foto: Camila Schäfer - ASCOM DPE/RS
Por Felipe Daroit - ASCOM DPE/RS

Porto Alegre (RS) – Após pedido feito pelo Núcleo de Defesa em Execução Penal da Defensoria Pública do Estado (DPE/RS) em habeas corpus coletivo, o 1º Juizado da 1ª Vara de Execuções Criminais (VEC) de Porto Alegre, considerou ilegais dispositivos da Instrução Normativa 14 de 2023 da Superintendência dos Serviços Penitenciários (Susepe) que alteraram regras de visitação em presídios.

O habeas abrange a Penitenciária de Alta Segurança de Charqueadas (Pasc), Penitenciária Estadual de Charqueadas e Penitenciária Modulada Estadual de Charqueadas (PMEC), casas prisionais de competência da 1ª VEC.

A decisão foi proferida ontem (10) pela juíza de Direito Priscila Gomes Palmeiro.

O pedido da Defensoria Pública foi feito em favor de visitantes de pessoas presas. Conforme a decisão, foram consideradas ilegais questões envolvendo a vestimenta de visitantes, visitas mensais exclusivas de crianças e adolescentes filhos de pessoas presas, entre outras questões.

“Essa instrução, sob a ótica da Defensoria Pública, apresenta algumas inconstitucionalidades e ilegalidades, motivo pelo foram impetradas, a partir do Núcleo de Defesa em Execução Penal, no exercício de sua atribuição constitucional, as medidas judiciais pertinentes, com o objeto de ver declarada essa nulidade”, apontou a defensora pública Cintia Luzzatto, dirigente do NUDEP.

Desde o fim do mês passado, habeas corpus coletivos impetrados pela Defensoria Pública a fim de impugnar dispositivos específicos da normativa também foram deferidos pela justiça em presídios de Porto Alegre, Passo Fundo, Bento Gonçalves, Caxias do Sul, Nova Prata, Canela, São Francisco de Paula, Guaporé e Vacaria.

As medidas judiciais foram firmadas pelos defensores públicos André Castanho Girotto, Andrey Régis de Melo, Cintia Luzzatto, Domingos Barroso da Costa, Irvan Antunes Vieira Filho e Rafael Pedro Magagnin, além de contarem com a contribuição dos defensores públicos Andreia Paz Rodrigues e Ricardo Girardello.

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