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Após ação da Defensoria Pública, CGJ esclarece norma sobre consentimento de cônjuge para a retificação de registro civil

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O requerimento foi feito pelo NUDDH a partir de um caso ocorrido em Santa Rosa
O requerimento foi feito pelo NUDDH a partir de um caso ocorrido em Santa Rosa - Foto: Thiago Oliveira – Ascom DPE/RS
Por Drysanna Espíndola – Ascom DPE/RS

Porto Alegre (RS) – Após atuação da Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Sul (DPE/RS), a Corregedoria-Geral de Justiça (CGJ) determinou a alteração na Consolidação Normativa e Registral (CNNR), de forma que esta passe a ser expressa quanto à desnecessidade de anuência do cônjuge para a retificação de registro civil.

O requerimento foi feito pelo Núcleo de Defesa dos Direitos Humanos (NUDDH), a partir de um caso ocorrido em Santa Rosa. Segundo a defensora pública da cidade, Ana Julia Silva Barbosa, o Registro Civil de Pessoas Naturais do município negou a retificação de nome e gênero de uma assistida trans, alegando que ela necessitava de consentimento do parceiro, já que havia o registro de uma união estável.

Porém, o entendimento da DPE era de que a anuência seria desnecessária, uma vez que a averbação seria apenas na certidão da própria requerente e ela já não tinha mais contato com o ex-companheiro.

O entendimento equivocado do Registro Civil fez com que a CGJ proferisse decisão, no dia 13 de janeiro, estabelecendo a inclusão do parágrafo terceiro ao Artigo 169 da CNNR. Dessa forma, fica expresso que o recebimento de pedidos de retificação de registro civil pode ser feito sem o consentimento do cônjuge ou companheiro da pessoa solicitante.

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