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Apenado com doença grave consegue ir para prisão domiciliar, com ajuda da Defensoria Pública do RS

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imagem de um homem, algemas e grades e os dizeres Apenado com doença grave consegue ir para prisão domiciliar, com ajuda da Defensoria Pública do RS
Apenado com doença grave consegue ir para prisão domiciliar, com ajuda da Defensoria Pública do RS - Foto: Eduarda Rogério de Araújo - Ascom DPE/RS
Por Camila Schäfer – Ascom DPE/RS

São Luiz Gonzaga (RS) – No norte do estado, um preso do regime semiaberto obteve decisão favorável para a prisão domiciliar, após pedido da Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Sul (DPE/RS). Por lei, não seria permitida a prisão domiciliar. No entanto, o apenado possui uma doença grave, que pode ser transmitida aos demais parceiros e o Presídio Estadual de São Luiz Gonzaga não tem estrutura adequada para o seu tratamento, motivos que levaram o juiz a deferir o pedido de prisão domiciliar.

O apenado deve cumprir uma pena de 11 anos e seis meses, mas sua grave situação de saúde fez com que a administração do presídio procurasse ajuda da Defensoria Pública. A prisão domiciliar só é admissível aos presos em regime aberto com mais de 70 anos, aos acometidos com doenças graves e às gestantes ou mães com filhos menores de idade ou com deficiência.

Porém, como não havia a possibilidade de o preso permanecer no local e receber o tratamento adequado, o juiz entendeu que a prisão domiciliar seria a melhor alternativa. O apenado será incluído no Programa de Monitoramento Eletrônico de Presos, o que significa que não poderá se afastar da residência de segunda a sábado, entre as 20h e 7h. Nos domingos e feriados, o recolhimento domiciliar deve ser integral. A zona de inclusão do monitoramento é 300 metros da residência, ou seja, se ele desviar, será considerado foragido. O apenado deve ainda responder a todas as intimações da Superintendência dos Serviços Penitenciários (SUSEPE) e do Poder Judiciário.

“Trata-se de uma decisão muito relevante, fruto de um trabalho de parceria entre a Defensoria Pública e a assistência social do Presídio Estadual de São Luiz Gonzaga. Em que pese a inexistência de previsão legal para a concessão de prisão domiciliar aos presos do semiaberto, a delicada situação de saúde do assistido torna urgente a necessidade de um tratamento em casa, junto a sua família. Assim, além de instruirmos o pedido com toda a documentação médica do reeducando, que já demonstrava, por si só, seu estado debilitado, fizemos um trabalho de pesquisa na jurisprudência dos Tribunais Superiores para demonstrar a viabilidade do pedido. Decisões desse viés são extremante importantes para humanizar a execução penal”, comentou a defensora pública titular da 1ª DPE de São Luiz Gonzaga, Caroline Tourrucôo de Ermida Frias.

 

 

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