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Ação da Defensoria Pública garante água potável para moradores de Vacaria

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Foto de mãos pegando água
Os habitantes do local relataram que não há fornecimento do serviço na área. - Foto: Divulgação
Por Wendy Chiabote - ASCOM DPE/RS

Vacaria (RS) – A Justiça deferiu o pedido feito pela Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Sul (DPE/RS) e determinou que o município de Vacaria regularize o fornecimento de água potável à comunidade da região da BR 116, bairro Parque dos Rodeios, ao lado da empresa BioSul, que até então não era atendida adequadamente pela Companhia Riograndense de Saneamento (CORSAN) e pelo município de Vacaria.

Em junho de 2024, os moradores da região BR 116 procuraram a Defensoria Pública, em Vacaria, para apresentar os inúmeros problemas de abastecimento de água potável no local. Os habitantes da localidade relataram que não há fornecimento do serviço na área, que é abastecida apenas por poços comuns criados pelos próprios moradores, em seus terrenos.

No entanto, a água extraída dos canais subterrâneos revelou-se imprópria para o consumo em razão do despejo de resíduos industriais sólidos nas proximidades. O Centro Estadual de Vigilância em Saúde, a pedido da Secretaria Municipal de Saúde, atestou a qualidade da água extraída do local como “insatisfatória”, destacando a presença da bactéria “escherichia coli”, potencial causadora de diversas infecções, entre elas, pneumonia e meningite em recém-nascidos.

Diante disso, a Defensoria Pública ingressou no caso visando garantir o fornecimento de água tratada para a comunidade, argumentando que a falta do serviço adequado causa danos irreparáveis à saúde, segurança e higiene dos moradores. Atualmente, cerca de 15 famílias residem na região, contabilizando 100 pessoas, dentre elas crianças – algumas com TEA – transtorno do espectro autista –, pessoas com deficiência e idosos.

Na ação civil pública (ACP) ajuizada pelo defensor público Rodrigo Vazatta, pediu-se tutela de urgência para que os réus apresentem, no prazo de 30 dias, plano de ação/cronograma de obras para a implantação do serviço de abastecimento de água potável na localidade, o que foi acatado pela magistrada responsável pelo processo.

O prazo dado para início das obras necessárias ao fornecimento de água tratada aos moradores da região é de 45 dias a contar da decisão, proferida no dia 4 deste mês.

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