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Pedido da DPE é atendido e servidores da FASE envolvidos em agressão a adolescente são afastados

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Em sua decisão, a magistrada confirma que as provas apresentadas pela DPE/RS mostram que houve excesso no uso da força
Em sua decisão, a magistrada confirma que as provas apresentadas pela DPE/RS mostram que houve excesso no uso da força
Por Camila Schäfer – ASCOM DPE/RS *com informações do TJRS

Porto Alegre (RS) – Atendendo ao pedido feito pela Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Sul (DPE/RS), a juíza de Direito Karla Aveline de Oliveira, da 3ª Vara do Juizado da Infância e Juventude do Foro Central da Comarca de Porto Alegre, determinou o afastamento de três servidores que atuam no Centro de Internação Provisória Carlos Santos (CIPCS), da Fundação de Atendimento Sócio-Educativo do Estado (FASE/RS), envolvidos em episódio de agressão a um adolescente.

Em sua decisão, a magistrada confirma que as provas apresentadas pela DPE/RS, por meio de depoimentos e vídeos, mostram que houve excesso no uso da força, por parte dos servidores. Foram utilizadas técnicas de estrangulamento e objetos (como algemas) de forma inadequada, gerando constrangimento, humilhação e sofrimento psicológico aos adolescentes.

A ação foi ajuizada pelos defensores Rodolfo Lorea Malhão, Paula Simões Dutra de Oliveira e Fernanda Pretto Fogazzi Sanchotene. “A decisão vem ao encontro do pleito da Defensoria Pública que requereu o afastamento de alguns servidores, em razão de denúncias realizadas pelos próprios adolescentes. A análise das imagens demonstra que houve claro excesso na contenção do adolescente. No ver da Defensoria, ele se assemelha ao caso de George Floyd, nos Estados Unidos, onde um policial em uma contenção acaba tirando a vida deste contido. Então a Defensoria entendeu por ingressar com essa ação e solicitar, liminarmente, o afastamento destes servidores das atividades, o que foi acolhido. A defesa entende que o Judiciário está sensível às questões de violação de direitos humanos dentro das unidades de internação”, comenta Fernanda.

Conforme o defensor Rodolfo Lorea Malhão, os fatos de violência se repetem na FASE, justificando o terceiro pedido judicial de afastamento de servidores em seis meses. “O trabalho da Defensoria Pública é justamente garantir os direitos dos adolescentes privados de liberdade e impedir o abuso estatal. Nesse caso, o adolescente sofreu um golpe contínuo que impediu sua respiração e ele alega que chegou a praticamente perder os sentidos. O fato, gravado nas câmeras, foi presenciado por muitos dos outros adolescentes que estavam no pátio, que inclusive tentaram intervir para ajudar a vítima. Todos, ainda, responderam a procedimentos administrativos, ficando em isolamento, como se fossem obrigados a aceitar a violência da qual foram vítimas.”

A juíza determinou também que a FASE apresente, no prazo de três dias, a identificação de todos os servidores que estavam trabalhando na noite em que ocorreram os fatos e que aparecem nas imagens das câmaras de segurança.

O fato aconteceu no dia 31 de março e teve início quando um dos agentes socioeducativos ofendeu um adolescente e este reagiu chutando a porta do dormitório. A partir daí, outros agentes se envolveram, aplicando golpes de estrangulamento. “São estarrecedoras as imagens, as quais demonstram total despreparo do corpo técnico da unidade que, de modo abusivo e violento, recorreu à força bruta, quase um espancamento, a fim de coibir pontual desajuste. Resta asseverar que, conforme já diversas vezes exposto por essa magistrada, a equipe das unidades deve priorizar o manejo verbal, o que, à evidência, não ocorreu no presente caso”, argumentou a juíza.

A magistrada defendeu ainda que não houve cumprimento do Plano de Contingência da unidade e que os servidores colocaram em risco a vida do jovem. O uso da força, segundo ela, deve ser de maneira excepcional e apenas nos casos que tenham como objetivo neutralizar ameaça com potencial depredação do patrimônio público, ferimentos ou mortes dentro das unidades. Ela explica ainda que o nível de força a ser empregado deve estar de acordo com as circunstâncias dos riscos presentes e que todas as formas de diálogo devem ser esgotadas antes de aplicar o uso da força.

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