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NUDDH obtém indenização para família de vítima de omissão estatal em presídio

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Imagem de um presídio com os dizeres "NUDDH obtém indenização para família de vítima de omissão estatal em presídio"
NUDDH obtém indenização para família de vítima de omissão estatal em presídio - Foto: Divulgação - Ascom DPE/RS
Por Camila Schäfer – Ascom DPE/RS

Porto Alegre (RS) – Depois de seis anos de espera, uma família assistida pela Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Sul (DPE/RS) teve seu pedido de indenização por danos materiais e morais deferido pela justiça. Na ação, ajuizada pelo Núcleo de Defesa dos Direitos Humanos (NUDDH), a mãe de uma presidiária da Penitenciária Feminina Madre Pelletier e suas três filhas pediam reparação pela morte da apenada, ocorrida em maio de 2013. A vítima era usuária de drogas e não teria recebido o tratamento adequado ao seu quadro clínico, que era responsabilidade do Estado.

“Na ação, foi alegada a responsabilidade objetiva do Estado do Rio Grande do Sul, tendo em vista a violação do seu dever específico de proteção e garantia dos direitos humanos fundamentais à dignidade, à saúde e à vida”, explica o dirigente do NUDDH, defensor público Mário Silveira Rosa Rheingantz. O mesmo foi fundamentado pelo juiz Cristiano Vilhalba Flores, na sentença. “Evidente, pelo cenário dos autos, que a falecida vinha fazendo o uso de entorpecentes, mesmo recolhida. Para tanto, basta uma leitura da certidão de óbito antes referida. Frente a isso, é de ser reconhecida a omissão específica no dever de agir do Estado, pois lhe cabia, na condição de garante, evitar o resultado”, relata.

Na sentença, o réu foi condenado ao pagamento de danos morais no valor de R$ 20 mil para cada autora, bem como ao pagamento de pensão em favor de duas das filhas da vítima, que ainda não alcançaram a maioridade, até os 24 anos de idade, caso permaneçam estudando.

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