NUDDH obtém indenização para família de vítima de omissão estatal em presídio
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Porto Alegre (RS) – Depois de seis anos de espera, uma família assistida pela Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Sul (DPE/RS) teve seu pedido de indenização por danos materiais e morais deferido pela justiça. Na ação, ajuizada pelo Núcleo de Defesa dos Direitos Humanos (NUDDH), a mãe de uma presidiária da Penitenciária Feminina Madre Pelletier e suas três filhas pediam reparação pela morte da apenada, ocorrida em maio de 2013. A vítima era usuária de drogas e não teria recebido o tratamento adequado ao seu quadro clínico, que era responsabilidade do Estado.
“Na ação, foi alegada a responsabilidade objetiva do Estado do Rio Grande do Sul, tendo em vista a violação do seu dever específico de proteção e garantia dos direitos humanos fundamentais à dignidade, à saúde e à vida”, explica o dirigente do NUDDH, defensor público Mário Silveira Rosa Rheingantz. O mesmo foi fundamentado pelo juiz Cristiano Vilhalba Flores, na sentença. “Evidente, pelo cenário dos autos, que a falecida vinha fazendo o uso de entorpecentes, mesmo recolhida. Para tanto, basta uma leitura da certidão de óbito antes referida. Frente a isso, é de ser reconhecida a omissão específica no dever de agir do Estado, pois lhe cabia, na condição de garante, evitar o resultado”, relata.
Na sentença, o réu foi condenado ao pagamento de danos morais no valor de R$ 20 mil para cada autora, bem como ao pagamento de pensão em favor de duas das filhas da vítima, que ainda não alcançaram a maioridade, até os 24 anos de idade, caso permaneçam estudando.