No RS, Defensoria Pública consegue absolvição homem que foi denunciado por suspeita de furtar creme de R$7
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Taquara (RS) – Após atuação da Defensoria Pública do Estado do RS, um homem teve sentença favorável e foi absolvido no processo em que era acusado de furto de um creme para os cabelos no valor de R$ 7. O suposto crime aconteceu em março de 2019 e a decisão foi proferida no último dia 23 de junho.
Na denúncia oferecida ao Poder Judiciário pelo Ministério Público do Estado (MPRS), foi informado que o assistido havia saído de um mercado da cidade com o produto na mochila, sendo apreendido pela Brigada Militar momentos após ter deixado do local.
A defensora pública que atua em Taquara, Edylene Chiarello, afirmou que a situação se enquadrava no princípio da bagatela, o que afastaria a caracterização do crime. “Pelo exposto, a Defesa postula que seja o réu absolvido, tendo em vista a incidência do princípio da insignificância, o qual é aplicado em casos como o presente, em que a conduta supostamente praticada teve pouca ou nenhuma repercussão e reflexo na sociedade, eis que discute a subtração de um creme para pentear”, disse Edylene.
Na sentença, o juiz responsável pela 2ª Vara Criminal da cidade julgou improcedente a pretensão acusatória, apontando que, pelo valor do produto, o fato gerava mínima ofensividade, além de não existir periculosidade social na ação. O magistrado reconheceu que, conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a conduta era tipificada como insignificante.
Atuaram no processo, além da defensora pública, os servidores Joana Vaghetti e Rodrigo Cardoso Pinto; as estagiárias de pós-graduação Bárbara Scardueli, Maria Eduarda Frazão e Sarah Parodes; e os estagiários forenses Lucas Rodrigues, Paola de Moraes, Camila dos Santos, Laura Fritsch, Gabrielly Ronning, Jenifer Ferreira e Luiza Assunção.