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Em Seberi, homem impossibilitado de trabalhar garante direito à moradia por meio de ação da Defensoria Pública

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Duas casas simples às margens de um barranco.
Em maio de 2023, o homem procurou a Defensoria alegando não ter condições de manter seus sustentos básicos. - Foto: AdobeStock
Por Pedro Costa - ASCOM DPE/RS

Seberi (RS) – Uma ação da Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Sul (DPE/RS) garantiu que um homem em situação de vulnerabilidade social tivesse seu direito à moradia assegurado. A decisão liminar, favorável ao morador de Seberi, foi divulgada na última quarta-feira (7).

Os defensores públicos Marcus de Freitas Gregório e Thiago Oro Caum Gonçalves conseguiram demonstrar a impossibilidade do homem viver de maneira digna sem o auxílio do Município. O despacho definiu que a prefeitura de Seberi providencie moradia adequada ao assistido da DPE, realizando o pagamento do benefício de aluguel social ou cedendo um imóvel em boas condições de habitação.

Em maio de 2023, o homem procurou a Defensoria alegando não ter condições de manter seus sustentos básicos, como alimentação, saúde e moradia.

Acometido por Covid-19 no ano anterior, apresentava sequelas graves da doença, necessitando realizar hemodiálise três vezes na semana, entre outras complicações, impossibilitando-o de trabalhar.

O assistido subsistia mensalmente com meio salário-mínimo, decorrente de benefício previdenciário obtido em razão de um acidente, ocorrido no ano de 2020. Com o valor sendo destinado quase em sua totalidade para o pagamento de aluguel e contas de luz e água, a alimentação do homem dependia de cestas básicas fornecidas pela assistência social e do auxílio de amigos.

A garantia da moradia permitirá ao assistido um alívio financeiro para que seja possível a manutenção de outros direitos básicos. Marcus de Freitas Gregório definiu a decisão como uma “grande conquista” da Defensoria Pública, que atua como instrumento de cidadania e de democracia.

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