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DPE/RS assegura vaga noturna em ensino médio para adolescente que precisa trabalhar durante o dia

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Na petição inicial, foram solicitados a matrícula imediata do adolescente no ensino médio noturno ou, alternativamente, no EJA.
Na petição inicial, foram solicitados a matrícula imediata do adolescente no ensino médio noturno ou, alternativamente, no EJA. - Foto: Canva
Por Camila Schäfer - ASCOM DPE/RS

Veranópolis (RS) – A Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Sul (DPE/RS) garantiu, por meio de ação judicial, o direito de um adolescente de 16 anos a frequentar o ensino médio no turno noturno. O jovem, que trabalha como aprendiz desde 22 de fevereiro deste ano, teve sua matrícula inicialmente negada pela Secretaria Estadual de Educação (SEDUC). A decisão liminar foi proferida pela juíza Vanessa Nogueira Antunes Ferreira na última terça-feira (16).

O defensor público de Veranópolis, Emiliano Campagnaro Chilante, assinou a ação, representando o estudante da rede pública que necessita conciliar trabalho e estudos. Atualmente, o jovem trabalha das 13h30 às 17h30, impossibilitando sua frequência escolar no turno diurno.

Diante da negativa da SEDUC, tanto para o ensino médio noturno quanto para a matrícula no Ensino de Jovens e Adultos (EJA) devido à idade, a DPE/RS recorreu ao Poder Judiciário. A ação destacou que a falta de vagas no ensino noturno força adolescentes de baixa renda a abandonar os estudos para trabalhar, aumentando a desigualdade social. Além disso, o defensor público ressaltou que a negativa ao acesso à educação noturna violava diversos dispositivos constitucionais e legais, incluindo o direito à educação e a igualdade de condições para o acesso e permanência na escola.

Na petição inicial, foram solicitados a matrícula imediata do adolescente no ensino médio noturno ou, alternativamente, no EJA; e fixação de multa diária em caso de descumprimento da ordem judicial.

Na decisão, a juíza Vanessa Nogueira Antunes Ferreira afirmou que o direito à educação é prioritário e que os entes federados têm o dever de garantir vagas em escolas públicas para crianças e adolescentes. A magistrada reconheceu o direito do adolescente e deferiu a tutela provisória de urgência, determinando que o Estado do Rio Grande do Sul efetue a matrícula do adolescente no 1° ano do ensino médio noturno na instituição mais próxima à sua residência, no prazo de 15 dias.

“A decisão representa uma vitória significativa para o adolescente e sua família, garantindo a continuidade dos estudos e a possibilidade de conciliar trabalho e educação. Além disso, reforça a obrigação do Estado em proporcionar condições para que jovens trabalhadores possam acessar a educação noturna, promovendo a igualdade de oportunidades e combatendo a evasão escolar”, afirmou Emiliano.

Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Sul