Após ação da DPE/RS, Justiça determina que escola faça adaptações para receber criança com Transtorno do Espectro Autista
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Iraí (RS) – Na última sexta-feira (20), no norte do estado, a Justiça determinou que o Município de Iraí forneça vaga em escola infantil para menino de quatro anos diagnosticado com Transtorno do Espectro Autista (TEA). A liminar foi deferida em ação da Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Sul (DPE/RS). Além da matrícula, a instituição de ensino também deve disponibilizar professor auxiliar especializado em educação, profissional de apoio que auxilie o menino em sua alimentação e higiene e um espaço para ser utilizado como fraldário.
Segundo a mãe da criança, ela já frequentava esta escola, mas a professora disponibilizada para auxiliá-la não realizava a troca das fraldas. Devido a isso, a mulher era acionada no mínimo uma vez por dia para realizar a tarefa, o que causava transtornos em seu trabalho. O Município insistia na mudança de escola, mas a segunda opção também não oferece as condições adequadas ao menino. A troca, neste caso, poderia prejudicar o desenvolvimento da criança (pessoas com TEA costumam ter aversão à mudança de ambientes) e sua proximidade com a irmã, que estuda no mesmo local.
A falta de profissionais especializados e a utilização do banheiro comum a todos, que causava constrangimento ao menino, foram motivos para o aluno deixar a escola. De acordo com a defensora pública Bibiana Veríssimo Bernardes, antes da ação na Justiça a DPE/RS tentou um acordo extrajudicial, por meio de reuniões com a Secretaria de Educação do Município, o que não resolveu a situação.
Na liminar, o juiz determinou também que o Município não insista mais na troca de escola e deixe de acionar a mãe para realizar a higiene da criança.
“A luta para se concretizar os direitos assegurados às pessoas em situação de vulnerabilidade é diária, sendo este papel atribuído constitucionalmente à Defensoria Pública, como no caso concreto, em que estamos diante de uma criança com deficiência, diagnosticada com Transtorno do Espectro Autista, e o Poder Público municipal se omitia no seu dever jurídico de ofertar a educação inclusiva e especializada de qualidade”, explica Bibiana.