Instauração de procedimentos administrativos de danos coletivos (PADAC);
Proposição e atuação em ações individuais e coletivas na proteção do consumidor, em especial, nas relações com concessionárias de telefonia móvel, operadoras de planos de saúde, contratos bancários e financeiros, serviços públicos essenciais e outras relações de consumo;
Realização de audiências públicas que versem sobre defesa do consumidor ou de tutelas coletivas;
Integração com outros órgãos de defesa do consumidor e tutela coletiva, mediante realização de convênios, cooperação técnica, parcerias.
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