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TJ/RS referenda necessidade de intimação pessoal do defensor público

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Defensor público Marcelo Dadalt. (Foto: Ascom DPE/RS)

Tribunal proveu Agravo Interno promovido pelo defensor público Marcelo Dadalt

Porto Alegre (RS) – A Defensoria Pública do Estado obteve junto ao Tribunal de Justiça provimento unânime de um Agravo Interno relacionado a arbitramento de honorários advocatícios para a fase de cumprimento de sentença e da necessidade de intimação pessoal do defensor público. A matéria, conforme o defensor público Marcelo Dadalt, autor do recurso, envolve a necessidade de intimação pessoal do defensor com base no Art. nº 128 – I, da Lei Complementar nº 80/1994.

“Trata-se de locação, na qual o devedor, assistido da Defensoria Pública do Estado, havia sido condenado - fase de cumprimento da sentença - ao pagamento de honorários advocatícios no montante de R$ 500,00, em favor do patrono da exequente, sem que se tivesse procedido na intimação pessoal do defensor público, apenas com publicação pela imprensa oficial”, relata Dadalt.

Conforme o defensor público, no agravo de instrumento, o relator não deu provimento, porque, no seu entender, o defensor havia sido intimado por meio de Nota de Expediente na imprensa oficial. “Produzimos o agravo interno e foi provido, à unanimidade, reconhecendo a necessidade de intimação pessoal do defensor público, com a entrega dos autos em carga”, destaca Dadalt.

De acordo com o Relatório do desembargador Paulo Sergio Scarparo, “face a ausência de intimação pessoal, mostrar-se-ia descabida, por ora, a fixação de honorários para a fase de cumprimento de sentença”. Participaram também do julgamento, realizado no último dia 15 de março, os desembargadores Marco Aurélio dos Santos Caminha (presidente) e Ergio Roque Menine (vogal).

 

 

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