Seu registro de nascimento constrange você?
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Porto Alegre (RS) - Ser chamado pelo nome que se identifica é um direito de todo cidadão. Por isso, qualquer pessoa pode pedir a alteração do Registro Civil de Nascimento ao chegar à maioridade (18 anos), sem alegação de motivo. A mudança exige apenas que o indivíduo ainda não tenha completado 19 anos e não tenha pendências junto às Justiças Criminal e Civil. Já quando os nomes e sobrenomes causam humilhação ou constrangimento e a mudança é requerida após esse período, é necessário que haja comprovação. A correção de erros de grafia (letras repetidas ou trocadas) pode ocorrer no cartório, conforme determina a Lei de Registros Públicos, mas, na maioria das vezes, é necessário iniciar um processo judicial. É nesses casos que a Defensoria Pública atua, ingressando com uma ação de retificação de registro civil.
A aposentada Vânia Regina Lima da Silva procurou a Defensoria Pública para acrescentar o nome da avó na documentação da mãe, de 82 anos, que tem apenas o nome do pai na certidão de nascimento. De acordo com Vânia, retificar o registo da mãe é a realização de um sonho. “É algo que representa muito, porque, para a minha mãe, não ter o nome da minha avó na documentação pessoal era motivo de vergonha, sempre influenciou na vida dela. Agora ela vai poder realizar este sonho”.
População LGBTTQI
Em março de 2018, o Supremo Tribunal Federal decidiu que todas as pessoas transexuais ou transgêneras podem retificar suas certidões de nascimento diretamente nos cartórios, sem necessidade de processo judicial nem de laudos médicos ou psicológicos, tampouco cirurgia de redesignação sexual ou tratamento hormonal. Com o propósito de assegurar esse direito, a Defensoria Pública auxilia na coleta da documentação básica necessária para o pedido de alteração de nome em cartório. A estudante de Direito Manuella Quintana Fernandes, 28 anos, recebeu o atendimento da Defensoria, ainda antes da decisão do STF, para que nome e sexo estivessem adequados à sua identidade de gênero na documentação pessoal. “Sempre fui bem atendida, muito bem acolhida”, relata. Para a jovem, a conquista de retificação do nome pode ser resumida em uma palavra: “Liberdade. O sentimento é de que agora eu sou realmente livre”, comemora.
Texto: Victória Netto /Ascom DPERS
Defensoria Pública do RS
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