Perguntas frequentes
Em quais demandas a Defensoria Pública do Estado atua?
As demandas cíveis são aquelas que envolvem os litígios entre particulares ou ações contra o Estado ou o Município como, por exemplo: indenizações, discussões de contratos, cobranças, revisões de contratos bancários, vizinhança, reintegrações de posse, usucapião, inventário, busca e apreensão de bens, entre muitas outras.
Quando a solução das questões não depender de provas complexas (perícias, por exemplo) e tiverem valor inferior a vinte salários mínimos, o interessado poderá buscar diretamente o Juizado Especial Cível (Juizado de Pequenas Causas) para formular o pedido. Os Juizados permitem uma solução rápida para problemas simples, como desacertos de vizinhança, indenizações ou cobranças, pois quando formulada a reclamação já é marcada uma audiência com a outra parte.
Quais os documentos necessários para o ajuizamento de minha ação?
A lista completa de documentos somente poderá ser informada pelo defensor público conforme o tipo de ação e os fatos sobre os quais há litígio. No primeiro atendimento já deverão ser apresentados os documentos pessoais (carteira de identidade, CPF, comprovante de residência e de renda).
Em que situações será possível o levantamento de valores (PIS, FGTS e depósitos em contas) através de alvará?
Nem sempre será possível ajuizar pedido de alvará após orientação do órgão público ou instituição financeira. Os requisitos para o pedido serão analisados pelo defensor público, pois o alvará apenas será autorizado quando o falecido não tiver deixado bens a inventariar. Caso conste na certidão de óbito a expressão “deixou bens”, na maioria das vezes, deverá ser feito o inventário.
Como os valores serão pagos em cotas, é necessária a concordância escrita dos demais herdeiros para que o interessado possa levantar todo o depósito, podendo ser solicitados ao defensor público os formulários próprios.
O que é necessário para ajuizar um inventário?
O atendimento para ajuizar um processo de inventário inicia-se com a análise da certidão de óbito e dos documentos dos bens de propriedade do falecido. Entretanto, para o processo, serão necessários diversos outros documentos, bem como a identificação dos herdeiros.
Há alguma despesa no inventário?
A assistência pela defensoria pública é inteiramente gratuita e nada é devido a título de honorários ao defensor público. A gratuidade no processo, normalmente, é avaliada de acordo com os bens a ser inventariados, e não conforme as condições econômicas de quem solicita a abertura do inventário.
Ao final do processo, se o patrimônio tiver valor superior a determinado limite, poderá ser exigido, pelo Estado, o pagamento do imposto de transmissão, no equivalente a 4% do valor dos bens (Lei Estadual nº 8.821/1989). Também incidirá imposto de transmissão nas doações entre herdeiros, mas não no caso de o herdeiro abdicar de sua porção na herança.
É possível fazer usucapião de “área verde”?
A chamada “área verde” normalmente consiste em terrenos reservados para o Município para a construção de praças ou prédios públicos. A Constituição Federal proíbe a usucapião destas áreas.
Quanto tempo é necessário para pedir a usucapião?
O tempo para se pedir a usucapião varia entre cinco e quinze anos de posse sem intervalo e oposição por parte do proprietário.
O possuidor poderá contar como sua posse a de seu antecessor, contanto que ambas sejam contínuas.
Como solicitar a restituição de um imóvel?
Dependerá da razão pela qual o possuidor ocupa o imóvel. Os documentos deverão ser apresentados ao defensor público, que avaliará a ação apropriada. É recomendado buscar atendimento o mais rápido possível, pois algumas ações determinam prazos para concessão de liminar de desocupação do imóvel.
O proprietário não poderá efetuar a retirada do ocupante sem intervenção do Poder Judiciário, sob pena de incorrer no crime de exercício arbitrário das próprias razões (Código Penal, art. 345).
O que é a interdição?
A interdição é a declaração pelo juiz de que uma pessoa não possui condições de administrar os seus bens ou valores. A incapacidade do interditando deve ser sempre que possível demonstrada previamente através de um laudo firmado por psiquiatra. O juiz nomeará curador ao interditado para representá-lo em todos os atos da vida civil (INSS, bancos, etc.).