NUDEM INFORMA: Ministério da Saúde emite nota que prioriza gestantes e puérperas no calendário de vacinação contra a covid-19
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Porto Alegre (RS) - O Núcleo de Defesa da Mulher da Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Sul (NUDEM – DPE/RS) buscava, desde o início do ano, a inclusão de gestantes e puérperas na lista de prioridade da vacinação contra a covid-19. Com a pressão deste e outros núcleos nacionalmente, o Ministério da Saúde emitiu nota técnica na última segunda-feira (26), orientando a inclusão deste e de outros grupos nas próximas fases da vacinação.
A Nota Técnica n.º 467/2021 determina que, na primeira fase, todas as grávidas ou puérperas que apresentem comorbidades sejam vacinadas, independentemente da idade. Já na segunda, todas as gestantes e puérperas terão direito à vacina, seguindo a faixa etária de forma decrescente.
Na decisão, é apontado que "a gestação e puerpério são fatores de risco para desfechos desfavoráveis da covid-19, tanto no que diz respeito ao risco de hospitalização e óbito, mas também em desfechos gestacionais desfavoráveis como parto prematuro, abortamento, entre outros", justificando a prioridade dos grupos na fila de vacinação.
Para as grávidas com comorbidades, é necessário apresentar comprovação documental da condição, através de exames, receitas, relatório médico, prescrição médica, ou ainda por cadastro pré-existente nas unidades de saúde. Para as puérperas que estiverem amamentando, é recomendado não interromper o aleitamento materno. A Nota informa que qualquer vacina disponível pode ser aplicada, além de que as mulheres que tiverem tomado a vacina contra a gripe, precisam respeitar um intervalo mínimo de 14 dias entre as doses.
Na primeira fase também estão inclusas pessoas com Síndrome de Down (independentemente da idade) e pessoas com doença renal crônica em diálise (independentemente da idade). Após as gestantes e puérperas com comorbidades, vêm as pessoas com comorbidades de 55 a 59 anos e as pessoas com deficiência permanente cadastradas no Programa de Benefício de Prestação Continuada (BPC) de 55 a 59 anos.
A segunda fase inclui pessoas com comorbidades, pessoas com deficiência permanente cadastradas no BPC e as gestantes e puérperas sem condições pré-existentes. A ordem, proporcionalmente relacionada ao quantitativo de doses, segue as faixas de idade de 50 a 54 anos, 45 a 49 anos, 40 a 44 anos, 30 a 39 anos e 18 a 29 anos.