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No Tribunal do Júri, DPE/RS consegue demonstrar falta de provas do MP e absolver homens presos preventivamente há quase 6 anos

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Os dois assistidos da DPE/RS estavam presos preventivamente há seis anos
Os dois assistidos da DPE/RS estavam presos preventivamente há seis anos - Foto: Camila Schafer - Ascom DPE/RS
Por Felipe Daroit - Ascom DPE/RS

Lagoa Vermelha (RS) – A Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Sul (DPE/RS) conseguiu absolver, no Tribunal do Júri, dois homens acusados de homicídio qualificado que estavam presos preventivamente há quase seis anos.

Os dois acusados defendidos pela Defensoria e um terceiro réu, atendido por advogado particular, foram denunciados pelo Ministério Público pela morte de um homem na localidade do Alecrim, interior de Lagoa Vermelha, em 2016. Eles teriam atirado quatro vezes contra a vítima.

Um dos assistidos da Defensoria, conforme o MP, teria concorrido para prática do delito na medida em que transportou a vítima até a localidade, fornecendo seu veículo, e ainda efetuado os disparos. O outro assistido foi denunciado por ter transportado a vítima até o local do crime e acompanhado os comparsas na execução.

Durante o julgamento, os defensores públicos Daniela Covatti e Paulo César Martins Pinto conseguiram demonstrar aos jurados a inexistência de provas tanto da autoria quanto da participação dos dois assistidos da Defensoria Pública no crime.

Os defensores destacaram, entre outras coisas, que os dois acusados eram apenas conhecidos da vítima e não tiveram nenhuma participação no episódio. A tese da Defensoria foi acatada pelos jurados.

Já o terceiro réu, defendido por advogado particular, foi apontado como o responsável pela execução e condenado a 12 anos de prisão.

Vida nova ao lado dos filhos

Um dos acusados absolvidos, hoje com 29 anos de idade, possui dois filhos, um de quatro e outro de seis anos de idade. Ao longo desses seis anos, as crianças somente puderam conviver esporadicamente com o pai em visitas dentro da cadeia. Agora, com o alvará de soltura expedido, eles já podem viver com o pai livremente.

Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Sul