Juiz determina que Município forneça vagas na educação infantil para todas as crianças de Porto Alegre
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Porto Alegre (RS) – A ação civil pública que requer a oferta de vagas em educação infantil em Porto Alegre, ajuizada pela Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Sul (DPE/RS) no primeiro semestre deste ano, recebeu mais uma decisão favorável no final de novembro. Após liminar de 1º grau, que obrigou o Município a garantir as vagas para as crianças assistidas pela Instituição, o Juiz da 1ª Vara do Juizado da Infância e Juventude determinou, na sentença proferida no mês passado, que a regra passe a valer também para todas as crianças portoalegrenses.
O que a ação pede é que a Prefeitura de Porto Alegre garanta vagas na educação infantil, em turno integral, para crianças de zero a cinco anos de idade, nos casos em que os pais comprovem que trabalham o dia todo. Para as demais crianças, a Administração Municipal deve oferecer vagas em turno único/meio turno.
A insuficiência de vagas públicas em educação infantil no município de Porto Alegre já é histórica, sendo que a atual oferta, de 28.690 vagas (8.143 na rede municipal e 20.547 na rede comunitária) é, segundo a própria Secretaria Municipal da Educação (Smed), suficiente para suprir apenas 62% da demanda de zero a três anos de idade. Isso tem gerado inúmeras ações judiciais e tentativas individuais e coletivas de solução administrativa. Somente na Defensoria Pública, estão em andamento mais de 2,3 mil processos.
Apesar das tentativas de resolução do problema pela via administrativa, e ainda que a capacidade da rede tenha aumentado, os pedidos que chegam à DPE só têm crescido. Com a ação civil pública, a Defensoria garantiu maior agilidade ao processo, não sendo necessárias ações individuais, que levariam mais tempo para serem julgadas. Segundo a defensora pública dirigente do Núcleo de Defesa da Criança e Adolescente (Nudeca), Andreia Paz Rodrigues, embora a decisão ainda não seja definitiva, já é possível ingressar com ações de habilitação individual para garantir o cumprimento da decisão judicial. Para tanto, basta que os pais procurem a DPE ou o advogado de sua preferência.
Texto: Camila Schäfer/Ascom DPERS
Defensoria Pública do RS
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