Ijuí recebeu mutirão da Defensoria Itinerante para regularização de imóveis da extinta Cohab
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Ijuí (RS) – Na última sexta-feira (14), Defensores Públicos e servidores realizaram, por meio do projeto Defensoria Itinerante da Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Sul (DPE/RS), um mutirão para a regularização administrativa dos imóveis da extinta Companhia de Habitação Popular (Cohab) de Ijuí. Na ocasião, cerca de 30 moradores receberam o atendimento, dos quais 13 garantiram a concessão da escritura definitiva dos respectivos imóveis por parte do Estado. A ação ocorreu na sede da Defensoria Pública da cidade.
De acordo com a Coordenadora da Defensoria Itinerante e Dirigente do Núcleo de Defesa Agrária e Moradia (Nudeam), Defensora Pública Isabel Rodrigues Wexel, o Termo de Cooperação Técnica firmado em março de 2016 pela Defensoria Pública e pela Secretaria de Obras, Saneamento e Habitação (SOP) encurtou os caminhos, além de diminuir as judicializações. Pelo convênio, cabe à Defensoria Pública o papel de ir às Comarcas para conferir os documentos dos beneficiários. “A partir do momento em que nós consideramos que os documentos estão de acordo, eles são encaminhados à extinta Cohab, que analisa o registro e verifica se o imóvel já está quitado. Em seguida, ocorre a transmissão dos imóveis do Estado para o nome das pessoas que são os mutuários”, explicou a Defensora.
Isabel ainda destacou a importância do mutirão. “A ação foi muito boa, porque atingiu um número de pessoas que, enfim, vão poder ter suas propriedades em seus nomes.” Os moradores que não conseguiram regularizar seus imóveis pelo convênio com a Cohab foram direcionados para a Defensoria Pública de Ijuí a fim de ajuizar a inicial correta.
Em 2009, quando a Cohab foi extinta, todos os imóveis passaram a pertencer ao Estado do Rio Grande do Sul. A regularização fundiária na esfera administrativa das construções da extinta Cohab é decorrente do Projeto de Lei nº 306/2015, que permitiu que o Estado concedesse escritura permanente ao atual morador que tivesse o contrato original quitado. Os requisitos para a aquisição da escritura eram apenas que o residente comprovasse a ocupação do imóvel por um período mínimo de cinco anos e que não fosse proprietário de outro imóvel urbano ou rural, ainda que não fosse o mutuário, isto é, o beneficiário original.
Texto: Victória Netto/Ascom DPERS
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