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Governador sanciona projeto que cria 14 Defensorias Especializadas no atendimento à vítima de violência doméstica no RS

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Lei 16.091 foi publicada no Diário Oficial do Estado desta quinta-feira (11)
Lei 16.091 foi publicada no Diário Oficial do Estado desta quinta-feira (11) - Foto: Freepik
Por Felipe Daroit - ASCOM DPE/RS

Porto Alegre (RS) – O governador do Estado, Eduardo Leite, sancionou o Projeto de Lei  492/2023, que dispõe sobre a criação de 14 Defensorias Públicas Especializadas no Atendimento à Vítima de Violência Doméstica e Feminicídio, nas comarcas de Porto Alegre, Alvorada, Caxias do Sul, Canoas, Gravataí, Pelotas, Santa Cruz do Sul, Novo Hamburgo, Passo Fundo, Rio Grande, Santa Maria, Viamão, São Leopoldo, bem como os respectivos cargos de defensores públicos e de servidores.

A Lei 16.091 foi publicada no Diário Oficial do Estado desta quinta-feira (11).

O PL havia sido aprovado por unanimidade em dezembro pela Assembleia Legislativa.

A previsão da Administração Superior da instituição é que as primeiras Defensorias Especializadas no Atendimento à Vítima de Violência Doméstica e Feminicídio já entrem em funcionamento até o mês de março de 2024.

A sanção do governador foi de extrema importância, pois atualmente apenas a Comarca de Porto Alegre conta com uma Defensoria com atribuição exclusiva nos Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a mulher. A unidade fica no Foro Central.


De janeiro a novembro de 2023 a Secretaria da Segurança Pública do Estado registrou 47,7 mil casos de lesão corporal e ameaça contra mulheres no Rio Grande do Sul. Comparando com o mesmo período do ano anterior, houve um aumento de 9,3% nas ocorrências de lesão corporal, totalizando 17.739 mulheres agredidas em 11 meses. Isso equivale a uma mulher sendo agredida a cada 27 minutos no RS.

Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Sul