Família que vivia em extrema vulnerabilidade obtém moradia digna com a ajuda da Defensoria Pública
Publicação:
Antônio Prado (RS) – Uma família de Antônio Prado, que vivia em situação de extrema vulnerabilidade, obterá moradia digna após ação ajuizada pela Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Sul (DPE/RS) e deferida em segunda instância. Pela decisão, o município terá que arcar com aluguel social ou diretamente com um imóvel para o casal e seus três filhos, do contrário, a família ficaria exposta na rua, em plena época de pandemia da Covid-19. A escolha da Administração municipal, parte ré no processo, foi pela segunda opção.
De acordo com relatório elaborado pela assistente social de Antônio Prado, o casal e os filhos de 13, 11 e três anos viviam em um imóvel com frestas, buracos, goteiras e com energia elétrica apenas em um dos cômodos. O banheiro seria o local mais seguro da casa, mesmo sem luz elétrica, sendo utilizado pelos genitores como abrigo nos dias de chuva.
Como renda familiar, eles contam com o Bolsa Família (no valor de R$ 212) e o Benefício de Prestação Continuada à Pessoa com Deficiência (no valor de um salário-mínimo), já que a mãe e o filho mais velho possuem, também, problemas de saúde. Além disso, o pai trabalha de forma periódica, realizando bicos. Segundo o defensor público Juliano Viali dos Santos, a família recebe grande auxílio da comunidade de Antônio Prado, em forma de doações de alimentos, gás, vestuário, medicamentos e até mesmo contribuições com pagamento de consultas médicas e aparelho ortodôntico.
Além de conviver com essa situação, a família recebeu uma notificação para desocupar o imóvel em até 30 dias, contados a partir de 9 de março. Foi quando decidiram buscar o auxílio da Defensoria Pública.
O pedido foi indeferido em primeira instância, sob o argumento de que este seria um período eleitoral e, como não havia sido decretado estado de emergência ou calamidade pública, que a Administração Pública estaria proibida de fornecer imóvel ou aluguel social. No entanto, após recurso, o pedido da Defensoria Pública foi deferido. Na decisão, o desembargador João Barcelos de Souza Júnior mencionou o direito à moradia, assegurado pela Constituição Federal, bem como a Lei nº 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), que determina que crianças e adolescentes devem ter assegurados o direito à moradia em condições dignas de existência. O desembargador ainda citou o decreto municipal nº 1.284/2020, que decretou estado de calamidade pública em Antônio Prado.