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Família hipossuficiente consegue restabelecer fornecimento de água com ação da Defensoria Pública

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Família hipossuficiente consegue restabelecer fornecimento de água com ação da Defensoria Pública - Foto: Eduarda Rogério de Araújo - Ascom DPE/RS
Por Nicole Borges de Carvalho - Ascom DPE/RS

Palmeira das Missões (RS) – Visando a garantir um direito humano e o bem mais essencial à vida, o acesso à água, uma família hipossuficiente procurou a Defensoria Pública Regional de Palmeira das Missões após interrupção do fornecimento de água, por inadimplência, efetivado pela Companhia Riograndense de Saneamento, mesmo após tentativas de parcelamento. Por meio de ação judicial ajuizada na última sexta-feira, (16), pelo defensor público Fernando Gabriel Ghiggi, a família obteve a conquista na Justiça do restabelecimento da água na residência. A família é composta por seis crianças e adolescentes e seus pais.

A decisão foi proferida no mesmo dia, pela juíza Paula Yoshino Valério, que deferiu o pedido de tutela provisória de urgência, determinando o imediato restabelecimento de água, e que a Companhia “se abstenha de efetuar nova interrupção do serviço enquanto perdurar a situação financeira de absoluta impossibilidade, inclusive em respeito aos direitos das crianças que lá residem, inclusive com visita de assistente social ao âmbito domiciliar e adesão a programas sociais do Município”, sob pena no valor de R$ 10.000,00 em caso de descumprimento.

A juíza ainda cita no despacho que “permitir que essa família permaneça sem água seria fazer letra morta do comando constitucional de que ‘é dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão’, ignorando, igualmente, o Estatuto da Criança e do Adolescente e a legislação internacional que os protege”. Na mesma ação, o defensor público requereu que não haja interrupção de energia elétrica na residência.

Ghiggi enfatiza que este caso representa o compromisso da Defensoria Pública com a população vulnerável de garantir o acesso à justiça e efetivar os direitos dos cidadãos. “A decisão é importante tanto para garantir os direitos da população vulnerável, quanto para reforçar o interesse social, e não apenas econômico, que recai sobre os serviços públicos. A decisão liminar demonstra que dificuldades econômicas não podem ser obstáculo ao alcance de direitos básicos”, avaliou.

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